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27 de Julho de 2024

Cível Quarta-feira, 24 de Julho de 2024, 09:26 - A | A

24 de Julho de 2024, 09h:26 - A | A

Cível / ESQUEMA NA ASSEMBLEIA

Ex-deputado e ex-servidores são condenados a pagarem R$ 3,7 mi; delação livra Riva

A magistrada aplicou as sanções no processo que apurou desvios de mais de R$ 1,8 milhões envolvendo empresa de “fachada”

Lucielly Melo



O ex-deputado estadual Humberto Melo Bosaipo foi condenado a pagar mais de R$ 3,7 milhões, entre ressarcimento e multa civil, numa ação que apurou um esquema fraudulento de desvio na Assembleia Legislativa.

A sentença, publicada nesta quarta-feira (24), é assinada pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, que ainda condenou os ex-servidores Guilherme da Costa Garcia e Paulo Sérgio da Costa Moura.

O ressarcimento, no valor de R$ 1.868.587,90, será pago pelo trio de forma solidária. Quanto aos ex-servidores, a magistrada limitou o pagamento de R$ 756.362,00 para Guilherme e R$ 5 mil para Paulo Moura. O restante deverá ser arcado por Bosaipo.

Eles também deverão pagar, cada um, multa civil no valor equivalente aos danos causados.

A juíza ainda impôs outras sanções: suspensão dos direitos políticos e proibição de contratarem com o Poder Público ou de receberem benefícios fiscais.

Na decisão condenatória, a juíza reconheceu a participação do ex-presidente da Assembleia, José Geraldo Riva, que confessou a prática ilícita em delação premiada. No entanto, a colaboração fez com que a magistrada deixasse de aplicar alguma sanção contra o ex-deputado.

Pagamentos a empresa de “fachada”

De acordo com a sentença, o desvio milionário, ocorrido entre 2000 e 2002, se deu a partir de um esquema de fraudes que possibilitou a emissão de ao menos 31 cheques em favor da empresa A.L.C. da Silva – Serviços, que era de “fachada”.

A delação de Riva foi fundamental para o processo, conforme destacou a juíza, uma vez que foi corroborada com outras provas dos autos. Ela frisou que o ex-deputado “narra detalhadamente como funcionava o esquema de desvio de verbas públicas da AL/MT, consistente no uso de inúmeras empresas fictícias, para justificar o pagamento ilegal de produtos ou serviços, que não foram prestados ou não o foram integralmente”.

“O colaborador informa, em síntese, que o desvio de verba pública com a utilização de empresas fictícias era uma prática rotineira e comum desenvolvida pelos deputados estaduais, para o recebimento de propina mensal, com a finalidade de manter a governabilidade do executivo. Menciona ainda, que esses desvios ocorreram entre os anos de 1995 a 2015”.

Desta forma, a juíza concluiu não haver dúvidas de que a empresa era fictícia e foi criada apenas para o esquema.

“Assim, restou sobejamente demonstrada que os requeridos efetuaram os pagamentos para empresa fictícia sem a devida contraprestação, sem qualquer emissão de nota fiscal ou comprovante de entrega dos serviços. Resguardado o direito ao contraditório e à ampla defesa, nenhum elemento foi trazido que pudesse afastar tal convicção, ou ainda indicar a boa-fé dos requeridos, de forma que resta caracterizada a prática de atos de improbidade administrativa”.

Contadores e ex-servidor são inocentes

Quanto aos contadores José Quirino e Joel Quirino e o servidor Varney Figueiredo, a magistrada afirmou que a acusação de baseou em “suposições”, não existindo nenhuma prova de que eles tenham agido de forma dolosa. Por isso, julgou improcedente a ação em relação a estes requeridos.

VEJA ABAIXO A SENTENÇA NA ÍNTEGRA:

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