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Cível Quinta-feira, 18 de Julho de 2024, 14:14 - A | A

18 de Julho de 2024, 14h:14 - A | A

Cível / CONTRATO VERBAL

Ex-namorada deve pagar empréstimos feitos durante relacionamento

O TJ validou o contrato verbal mútuo de dinheiro feito entre as partes, afastando a hipótese de que os valores foram doados

Da Redação



A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu que uma mulher deverá pagar mais de R$ 22 mil ao ex-namorado por empréstimos feitos entre o casal de forma verbal durante o relacionamento.

O ex-namorado ingressou com ação na Justiça alegando que realizou diversos empréstimos para a moça através de transações bancárias, que totalizariam a quantia de R$ 22.660,00.

Em contrarrazão, a mulher afirmou que, durante o namoro, seu ex-namorado se dispôs a ajudá-la materialmente com valores depositados a ela, que seriam meras doações.

A existência de contrato verbal mútuo de dinheiro entre as partes foi considerada válida pelo TJMT, além dos extratos bancários terem servido como prova, demonstrando que os valores foram emprestados e não doados.

“Desta forma, de se considerar válido o pacto verbal demonstrado por meio das provas colacionadas nos autos, preservando-se a boa-fé, sendo incontroverso que os litigantes tiveram relacionamento amoroso e com base na relação de confiança houve empréstimo de dinheiro para a ex-namorada (requerida/apelante), dívida esta que deve ser honrada, conforme bem exposto na sentença”, destacou o relator do processo, desembargador Sebastião de Moraes Filho.

A câmara negou o recurso de apelação apresentado pela mulher e manteve a condenação ao pagamento da dívida, além de aumentar para 12% o pagamento de honorários advocatícios. (Com informações da Assessoria do TJMT)