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Cível Quinta-feira, 23 de Novembro de 2023, 09:37 - A | A

23 de Novembro de 2023, 09h:37 - A | A

Cível / RECURSO DESPROVIDO

Ex-vereador apela no TJ para receber R$ 405 mil de indenização após cassação; pedido é negado

Ele alegou que foi devidamente demonstrado o dano material e moral sofrido, por conta da divulgação dos fatos nos veículos de comunicação; as alegações, contudo, não prosperaram

Lucielly Melo



A Câmara Temporária de Direito Público Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou o pedido do ex-vereador Ralf Leite, que queria ser indenizado pelo Município de Cuiabá após ter o mandato cassado.

Ralf foi cassado pela Câmara Municipal em outubro de 2009 por quebra de decoro, após ter sido preso por acusações de exploração sexual, corrupção ativa e falsidade ideológica. Contudo, o ato que culminou na cassação foi anulado pela Justiça e ele acabou retornando ao cargo.

Na primeira instância, a ação de Ralf contra o Município, onde ele pedia R$ 405 mil de reparação, foi julgada improcedente. Por conta disso, ele apelou no TJ, alegando que foi devidamente demonstrado o dano material e moral sofrido, por conta da divulgação dos fatos nos veículos de comunicação. As alegações, contudo, não prosperaram.

Ao examinar o caso, o relator, juiz convocado Gilberto Lopes Bussiki, ratificou o entendimento do juízo de 1ª instância ao confirmar que o ente não foi responsável pela divulgação das matérias e destacou a liberdade da imprensa em noticiar os fatos.

“Importante frisar, que não foi o Ente que divulgou as matérias em questão, foi à própria imprensa local e cercear o direito a circulação de noticia referente a pessoas públicas (como no caso), configura violação a liberdade de imprensa”, pontuou o magistrado.

Ralf também pretendia fazer com que o Município arcasse com os gastos despendidos com advogado – o que foi rejeitado pelo relator. “(...) não são atos indenizáveis, por si só, com base na jurisprudência do STJ”.

“Por outro lado, quanto ao dano material, é clarividente que o Município realizou o pagamento administrativo dos subsídios devidos, não restando qualquer outra verba pendente”, completou o relator.

CONFIRA ABAIXO O ACÓRDÃO:

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