Lucielly Melo
O juiz Emerson Luis Pereira Cajango, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, determinou que a Helbor Empreendimentos S/A. repare as falhas apresentadas no Condomínio Reserva do Bonifácia By Helbor, atendendo ao pedido da direção do próprio edifício, ante a possibilidade de causar danos aos usuários, deterioração e desvalorização do imóvel.
Na Ação de Obrigação de Fazer com pedido de danos morais e materiais, o autor alegou que “desde a entrega do empreendimento pela construtora e a liberação para entrada dos adquirentes em suas unidades imobiliárias a estrutura da edificação começou a apresentar anomalias/defeitos, fazendo com que a direção do condomínio postulasse a partir de setembro de 2016 solicitações de reparos, quais estão perdurando até a data de hoje”.
Afirmou ainda que foram abertas mais de 102 ordens de serviços, algumas julgadas procedentes pelas empresas, outras negadas e as demais que até o momento sequer foram analisadas, convivendo os condôminos diariamente com os vícios e, ainda, depreciando o imóvel.
Destacou também que a Helbor Empreendimentos se recusa a reparar os problemas, sob o argumento de que não são de sua responsabilidade.
Assim, foi contratado um engenheiro civil que concluiu “pela necessidade da imediata intervenção da Construtora na edificação para correção das patologias, tendo em vista o grau crítico dos defeitos constatados na vistoria”. Ao deferir a liminar, o juiz reconheceu a urgência no caso e o preenchimento dos requisitos autorizadores da medida.
“Na hipótese, identifico a probabilidade de o direito existir, notadamente pelo laudo de vistoria técnica, que expõem os defeitos do imóvel, bem como notificações feitas à empresa. Ressalta-se que o imóvel é novo e de alto padrão, não sem razoável que após pouco tempo da entrega já esteja apresentando os problemas narrados na inicial. O perigo de dano exsurge dos prejuízos causados pela deterioração do imóvel, além de que os inúmeros vícios causam riscos à estrutura do imóvel e aos usuários. Por outro lado, não vislumbro na antecipação do provimento jurisdicional almejado, o perigo de irreversibilidade, tanto sob o aspecto jurídico quanto sob o aspecto fático, pois caso os defeitos apontados não sejam de sua responsabilidade poderá se valer da via adequada para ver reparados os danos sofridos”, frisou.
O magistrado deu um prazo de 15 dias para o início dos reparos.
Caso a decisão na seja cumprida, ele fixou multa diária no valor de R$ 5 mil até o limite de R$ 100 mil.
Cabe recurso da liminar.
Audiência de conciliação
O juiz designou para o dia 23 de setembro deste ano, às 12h30, a audiência de conciliação a ser realizada pela Central de Conciliação e Mediação, localizada no Fórum de Cuiabá.
Outro lado
Em nota, a Helbor Empreendimentos S.A. afirmou que ainda não foi notificada oficialmente sobre a decisão judicial, mas que adotará medidas necessárias para sanar os problemas citados.
Alegou, ainda, que nunca se negou a avaliar pedido de atendimento de itens de assistência técnica “e que por isso foi surpreendida pela notícia de uma ação judicial com pedido de liminar, sem que tenha recebido qualquer comunicação prévia do Corpo Diretivo sobre esse nível de insatisfação, uma vez que vinha tratando diretamente com a síndica do condomínio sobre itens considerados prioritários”.
LEIA ABAIXO A ÍNTEGRA DA DECISÃO