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21 de Novembro de 2024

Cível Quarta-feira, 20 de Novembro de 2024, 07:46 - A | A

20 de Novembro de 2024, 07h:46 - A | A

Cível / RECURSO NEGADO

Indícios de improbidade são suficientes para manter ação que apura desvios na AL e TCE

O colegiado entendeu que não há necessidade de prova definitiva de que o ato ímprobo ocorreu para o ajuizamento da demanda

Lucielly Melo



A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu que a prova definitiva da conduta ímproba não é requisito indispensável para o ajuizamento da ação de improbidade administrativa.

A tese foi aplicada no julgamento de um recurso em que o colegiado manteve Jocilene Rodrigues de Assunção ré no processo oriundo da Operação Convescote, por haver indícios de que ela teria liderado supostos desvios na Assembleia Legislativa e no Tribunal de Contas do Estado.

O acórdão foi publicado no último dia 12.

Conforme os autos, Jocilene, então funcionária da Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual (Faespe), teria desviado verbas através de fraudes em convênios celebrados pelos órgãos públicos.

A defesa recorreu ao TJMT, reiterando as teses de justa causa e inépcia da inicial – que já haviam sido negadas pela primeira instância – com o intuito de encerrar a ação civil pública.

Mas, as alegações não foram acolhidas pela relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira. Ela destacou que o prosseguimento da ação se justifica diante dos indícios da possível participação de Jocilene nos atos ilícitos investigados, ainda que a acusada negue os fatos.

“Embora a prova definitiva dos atos de improbidade não seja exigida inicialmente, a petição deve descrever os fatos com precisão e delimitar claramente o objeto da demanda, assegurando o contraditório e a ampla defesa aos acusados”, enfatizou a desembargadora.

Para Anglizey, a inicial atendeu os requisitos legais, uma vez que descreveu com detalhes as condutas imputadas à ré. Assim, não há o que se falar em inépcia da ação.

“Nesse sentido, verifica-se que a conduta de cada réu foi devidamente individualizada na petição inicial, que apresentou, ainda, os elementos de informação que sustentam a imputação dos atos ímprobos aos agentes envolvidos, estando correta a rejeição da preliminar de inépcia”.

“Também não procede alegação de falta de justa causa para o processamento da ação de improbidade, tendo em vista a presença de indícios de autoria e materialidade colhidos em sede de Inquérito Civil, inclusive com apontamento de participação da ora agravada”, ainda reforçou a relatora.

Outras alegações, como ilegitimidade passiva, só poderão ser analisadas após a devida instrução, quando o mérito do processo for julgado, segundo lembrou a desembargadora.

“Somente após a instrução processual é que será possível aferir se os requisitos para a responsabilização por ato de improbidade estão efetivamente presentes, em consonância com os princípios que regem o processo civil e a responsabilização dos agentes públicos”.

VEJA ABAIXO O ACÓRDÃO: