Da Redação
O autor de um desmatamento ilegal ocorrido numa propriedade localizada na região de Cáceres terá que pagar R$ 500 mil. A obrigação está prevista num Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado com o Ministério Público do Estado (MPE).
De acordo com o TAC, R$ 396,9 mil serão destinados para a delimitação das áreas de preservação permanente na Bacia Hidrográfica do Rio Cabaçal e o restante para a cobertura vegetal e caracterização florística das áreas de preservação na unidade.
Os projetos, segundo o MPE, serão executados pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), mediante transferência de valores à Fundação Arthur Bernardes (Funarbe).
O valor da indenização, conforme o TAC, será pago pelo requerido em 24 parcelas. O descumprimento injustificado da obrigação assumida implicará no pagamento de multa correspondente a R$ 100 mil, corrigida monetariamente de acordo com os índices vigentes à época do pagamento, sem prejuízo das demais sanções cíveis, administrativas e penais cabíveis.
O acordo foi firmado nos autos de uma ação civil pública que apurou a ocorrência de desmate ilegal de 429,88 hectares. (Com informações da Assessoria do MPE)