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04 de Julho de 2024

Cível Segunda-feira, 17 de Junho de 2024, 15:15 - A | A

17 de Junho de 2024, 15h:15 - A | A

Cível / SEM VISTO

Judiciário não pode autorizar ingresso de estrangeiro em MT

O relator confirmou que a concessão de vistos é um ato administrativo do Poder Executivo, sobre o qual o Judiciário não pode interferir

Da Redação



A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou a apelação de um haitiano residente em Mato Grosso contra a sentença que não reconheceu o seu direito ao ingresso no país sem a necessidade de visto da sua esposa, que ficou no Haiti, por meio do instituto da “reunião familiar”, estabelecido na Lei de Migração (Lei 13.445/2017).

O apelante alegou que tentou trazer seus familiares por meio do visto de reunião familiar, conforme o art. 4º da Lei da Migração, e que enviou diversos ofícios a várias autoridades sem obter êxito.

Em contrarrazões, a União afirmou que a concessão de liminar para o ingresso de haitianos deve ser considerada apenas em hipóteses excepcionalíssimas, respeitando a divisão de poderes, e que não existe o direito dos interessados ao ingresso no Brasil sem cumprir as normas migratórias.

Ao analisar os autos, o relator do caso, juiz convocado Clodomir Sebastião Reis, confirmou que a concessão de vistos é um ato administrativo do Poder Executivo, sobre o qual o Judiciário não pode interferir.

Segundo o magistrado, o Haiti passa por uma “grave crise humanitária em decorrência de desastres naturais, de instabilidade política e social, além do elevado grau de violência que assola o País. No entanto, essa triste situação, por si só, não autoriza a intervenção judicial na medida em que essa é realidade compartilhada por milhões de haitianos, não havendo elementos nestes autos que permitam diferenciar a situação dos promoventes dos demais”. (Com informações da Assessoria do TRF1)