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Cível Quarta-feira, 04 de Dezembro de 2019, 08:40 - A | A

04 de Dezembro de 2019, 08h:40 - A | A

Cível / DECISÃO LIMINAR

Juiz bloqueia R$ 212 mil do Estado para pagar cirurgia em bebê

O magistrado deu 24h para o Estado cumprir a decisão, mas como o procedimento médico não é realizado em Mato Grosso, foi determinado o bloqueio de contas para que o bebê fosse levado a um hospital em São Paulo

Da Redação



O juiz José Luiz Lindote, da Vara Especializada da Saúde Pública de Mato Grosso, determinou o bloqueio de R$ 212 mil da conta bancária do Estado para custear cirurgia cardíaca a um recém-nascido.

O bebê nasceu no dia 30 de outubro deste ano, em Diamantino (a 183 quilômetros de Cuiabá). Segundo os pareceres médicos, ele tinha uma cardiopatia congênita e suportaria viver apenas os primeiros 30 dias, caso não fosse operado urgentemente.

O menino nem chegou a ir para casa. Da maternidade da cidade foi transferido para Cuiabá em busca de tratamento adequado e depois para São José do Rio Preto (SP).

Daniel da Silva Santos, pai do bebê, protocolou pedido na Justiça para que seu filho fosse submetido à cirurgia.

O magistrado concedeu liminar, determinando que uma UTI aérea levasse o menino ao Hospital de Base, onde foi operado no dia 18 de novembro.

O juiz registrou que nesse caso havia a necessidade da máxima urgência possível e, depois de ouvir o Núcleo de Apoio Técnico do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (NAT-TJMT) para saber qual o procedimento seguir, foi determinado ao Estado 24 horas para cumprimento da decisão.

Entretanto, o Estado não conseguiu cumprir tendo em vista que esse tipo de cirurgia não é feita em Mato Grosso. Então foi realizado o bloqueio das contas do Governo, quando começou a negociação com hospitais habilitados à cirurgia para conseguir o melhor preço.

“Desde a determinação judicial, nós envidamos esforços não só no processo, mas por meio de telefone e ofícios para que tudo ocorresse mais rápido possível. O hospital queria receber a pecúnia antes da realização do procedimento, mas esse impasse foi resolvido, o hospital recebeu a criança e realizou a cirurgia. Como o menino ainda está internado para se restabelecer, não pagamos o hospital, mas o valor está depositado em juízo e assim que for concluído o serviço e apresentada a fatura, a instituição será paga”, pontuou Lindote.

Ele ressaltou ainda que a Vara de Saúde, assim como todas as varas do Estado, sempre esteve aberta a todas as partes, que podem entrar, conversar e perguntar sobre seus próprios processos. No caso específico do Antonny, o juiz contou que o pai foi ao fórum no final da tarde pedir para que houvesse a intervenção no caso e foi explicado a ele a medida já estava sendo feita desde o início da manhã.

“A gente procura dar tratamento diferenciado para que as pessoas se sintam bem. Também fazemos o possível para atender aos pedidos de procedimento e medicamentos, mas de forma que tenha o menor custo para o Estado. O Governo tem obrigação constitucional de servir à sociedade e nós estamos fazendo isso ser cumprido com rigidez, distribuindo com razoabilidade um recurso que é finito, de forma que uma pessoa não tenha tratamento de primeira linha enquanto outra morre por falta de remédios básicos”. (Com informações da Assessoria do TJMT)