Lucielly Melo
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, viu risco aos cofres públicos e proibiu o prefeito Emanuel Pinheiro de tomar o empréstimo de R$ 139 milhões, para finalizar obras públicas iniciadas em sua gestão.
A decisão é desta segunda-feira (4) e impõe multa de R$ 10 mil, em caso de descumprimento.
A liminar atendeu ao pedido feito por Cristiano Nogueira Peres Preza numa ação popular, com o intuito de suspender os efeitos da Lei Complementar Municipal nº 546/2024, que autorizou a operação de crédito junto ao Banco do Brasil.
Conforme a norma, o empréstimo deve ser destinado a obras de infraestrutura viária, mobilidade urbana, reforma do Mercado do Porto e instalação de uma usina fotovoltaica. Mas, embora o prefeito tenha atendido os critérios finalísticos, como a aprovação da Câmara Municipal, o autor da ação apontou que “a rápida e célere tramitação coloca dúvidas sobre os demais critérios legais para a autorização desta operação”.
Além disso, reforçou que “atualmente o Município de Cuiabá está severamente endividado, o que por sua vez, já fez com que o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso questionasse o prefeito municipal sobre a legalidade do empréstimo”.
Para o magistrado, há irregularidades, por ora, na contratação do empréstimo milionário. Isso porque Emanuel não atendeu os requisitos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, que em seu artigo 42, dispõe que o gestor não pode contrair despesa que não pode ser cumprida integralmente no mandato dele ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa.
No decorrer da decisão, o juiz citou que o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), de forma prévia, já constatou a "fragilidade financeira" do Município de Cuiabá, principalmente no âmbito da saúde.
“De fato, sendo a operação de crédito um compromisso financeiro assumido pelo gestor público, incide a vedação de contratação de obrigações que não possam ser cumpridas integralmente dentro do mandato ou que tenham parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa”.
“In casu, como assentado pelo Tribunal de Contas, a fragilidade da saúde financeira do Município de Cuiabá, demonstrada pelos constantes atrasos nos pagamentos de fornecedores, mormente na área da saúde (Processo n. 179.827-8/2024), aliado aos pareceres prévios pela reprovação das contas municipais, indicam o não atendimento ao disposto no art. 42, última parte, da LRF”, ainda destacou o juiz.
Ainda conforme Bruno Marques, há também a ausência de informações, sobre dados técnicos essenciais sobre as obras que serão custeadas com o empréstimo.
Para o magistrado, o empréstimo “constitui em si um ato que cria expectativa de despesa futura e pode comprometer o equilíbrio fiscal”.
“E, em relação ao pressuposto do perigo de dano, verifico também estar preenchido, uma vez que com a autorização legislativa já concedida, o gestor municipal dará continuidade a contratação da operação de crédito que poderá gerar desequilíbrio fiscal, comprometer a gestão seguinte e onerar os cofres públicos com dívida de elevado valor”, encerrou o juiz.
VEJA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA: