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Cível Quinta-feira, 16 de Maio de 2019, 15:53 - A | A

16 de Maio de 2019, 15h:53 - A | A

Cível / DECISÃO LIMINAR

Juiz dá 30 dias para empresas repararem banheiro com infiltrações

Caso as empresas não cumpram a determinação, deverão pagar multa diária de R$ 500 até o limite de R$ 30 mil

Da Redação



O juiz Emerson Luís Pereira Cajango, da Terceira Vara Cível de Cuiabá, deu 30 dias para que a Construtora Lopes S.A. e a Vero Empreendimentos Ltda façam as adequações necessárias para sanar as infiltrações em banheiro do imóvel de um comprador, realizando pintura e troca de pisos no local.

Caso as empresas não cumpram a determinação, deverão pagar multa diária de R$ 500 até o limite de R$ 30 mil.

Antes de solicitar a medida na justiça, o dono do apartamento tentou contato com elas, que se negaram em efetuar os reparos sob o argumento que o prazo para sanar vícios é de apenas um ano e o espaço havia sido entregue em janeiro de 2016, tendo os problemas aparecido em março de 2019.

“A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. (..) As fotografias que acompanham a inicial evidenciam os problemas narrados pelo requerente e que não poderiam estar acontecendo em um imóvel que foi entregue há menos de três anos. Já o perigo de dano, este por sua vez também restou demonstrado, na medida em que os vícios apontados prejudicam a estrutura do imóvel, acarretando riscos à integridade física dos usuários”, ressaltou Cajango.

O magistrado acrescentou ainda que como se trata de vícios construtivos, que foram manifestados após o colhimento de prova oral, estão demonstrados os requisitos para obrigar a parte ré a realizar os reparos urgentes.

“Não há risco de irreversibilidade da tutela antecipada quando a matéria tenha natureza patrimonial, podendo a construtora ser ressarcida, caso, ao final, deva ser revogada a medida liminar.”

Como a decisão é liminar, o magistrado já determinou também audiência na Central de Conciliação e Mediação da Capital, no dia 7 de julho, às 12h.

LEIA ABAIXO A ÍNTEGRA DA DECISÃO (Com informações da Assessoria do TJMT)