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23 de Julho de 2024

Cível Segunda-feira, 02 de Maio de 2022, 15:14 - A | A

02 de Maio de 2022, 15h:14 - A | A

Cível / "MÁFIA DO IPEMAT"

Juiz libera bens de acusados de fraudes em processos médicos

O magistrado levou em consideração que os réus foram inocentados no processo, não justificando mais a manutenção do bloqueio dos bens

Lucielly Melo



O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, determinou o levantamento do bloqueio que recaiu nos bens de sete acusados de participarem de fraudes no antigo Instituto de Previdência do Estado de Mato Grosso (Ipemat).

A decisão, publicada no último dia 29, deve beneficiar Francisco Mário Monteiro Fortes, Ângela Cristina Fanzeres Monteiro Fortes, Evandro Carlos Vilela Ferreira, Augusto César de Arruda Taques, Márcio Paes da Silva de Lacerda, Jurema Taques Monteiro e Hildenete Monteiro Fortes.

Eles se tornaram réus por terem, supostamente, participado das fraudes em processos médicos, com o fim de desviar dinheiro público. O caso ficou conhecido como “Máfia do Ipemat”.

Porém, conforme o juiz lembrou que, ao sentenciar os autos, inocentou os réus das acusações. Por isso, não se justifica a manutenção da indisponibilidade que atingiu os bens dos acusados.

“Não obstante, ante a improcedência dos pedidos em relação aos requeridos supracitados, a determinação de levantamento das constrições deve alcançar também os seus respectivos bens”, decidiu.

O esquema

As fraudes vieram à tona após a realização de auditoria no Ipemat sobre as faturas laboratoriais e hospitalares referentes aos meses de setembro a dezembro de 2002.

Segundo a denúncia, a “Máfia do Ipemat” era liderada pela então chefe do instituto, Hilvanete Monteiro Fortes, que, com a ajuda de servidores da autarquia, médico do INSS e terceiros, que desviava verbas públicas através do pagamento de exames laboratoriais e de imagem, além de outros procedimentos médicos, falsos.

Conforme os autos, “após montados os processos de contas laboratoriais e de imagem falsos, mediante a utilização de apresentação de requisições de exames autorizados, pedidos médicos e laudos falsos, eles eram assinados e encaminhados pelo representante da empresa prestadora de serviços médicos ao IPEMAT”.

“Esclarece que, para a aprovação e pagamento dos valores cobrados pelos serviços, era preenchido no IPEMAT um formulário pelo médico revisor e também pelo chefe da divisão técnica de revisão de contas médicas”, diz outro trecho.

Nesse processo, foram condenados Hilvanete Monteiro Fortes, Thiers Ferreira, Jorge de Figueiredo, Hildevaldo Monteiro Fortes, Adélia Neta da Silva e Solange Roberto Neves, que deverão ressarcir o valor R$ 2,3 milhões. Eles ainda terão que pagar multa civil.

VEJA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos