Lucielly Melo
O juiz Emerson Luís Pereira Cajango, do Quinto Juizado Especial de Cuiabá, mandou a Delegacia Fazendária (Defaz-MT) investigar dois advogados que teriam falsificado o nome de consumidor, para ajuizar ação fraudulenta de indenização contra a Telefônica Brasil S/A (Vivo).
De acordo com os autos, uma ação declaratória de inexistência de débitos foi protocolada pelos advogados, a favor de um suposto cliente, pedindo a condenação da Vivo por danos morais.
Contudo, o autor da ação desistiu do processo e o caso foi extinto, sem resolução do mérito.
Posteriormente, o consumidor foi à Justiça, denunciando os advogados, uma vez que não conhece os profissionais, não permitiu o ajuizamento do processo e nem preencheu declaração de hipossuficiência acostada nos autos. Diante da situação, ele pediu a instauração de um inquérito policial a fim de apurar as condutas dos profissionais.
Intimados, os advogados negaram que tenham cometido fraude processual e que o então cliente havia, sim, assinado a procuração e que a assinatura foi reconhecida no cartório, apesar da ausência presencial do autor da ação no ato.
Já a defesa da Vivo, solicitou que fossem apurados os crimes de falsidade ideológica e fraude processual, pedindo que a Ordem dos Advogados do Brasil, o Ministério Público e a Corregedoria tomem medidas cabíveis. Requereu, ainda, a condenação dos profissionais por litigância de má-fé.
Após analisar a situação, o juiz observou que é possível ver “a olho nu” a diferença entre as assinaturas constantes na procuração do autor e a que foi juntada pelos advogados.
Com isso, o magistrado entendeu que os suspeitos possam ter maculado contra a Justiça, ao apresentarem documentos fraudulentos com o intuito de obterem reparação indevida.
“Assim, extrai-se das argumentações que há indícios que em tese os advogados teriam ajuizado a ação de forma fraudulenta, praticando crime contra a fé pública, como a falsidade ideológica e contra a administração da justiça, mais precisamente fraude processual, já que supostamente apresentaram procuração falsa nos autos e induziram o juiz a erro. Ainda, há dúvidas quanto a autenticidade do reconhecimento de firma das assinaturas”.
Outros encaminhamentos
Além de mandar cópia dos autos para a Defaz investigar o caso, Cajango também mandou notificar a OAB-MT, para que adote providências sobre as condutas dos advogados, que podem ser expulsos da entidade.
A Diretoria do Foro também deve ser oficiada para que apure eventual responsabilidade do cartório que admitiu a assinatura do consumidor.