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Cível Quinta-feira, 26 de Maio de 2022, 12:02 - A | A

26 de Maio de 2022, 12h:02 - A | A

Cível / APÓS OMISSÃO

Juiz manda Sema analisar pedido de licença ambiental de mineradora

Conforme o magistrado, o órgão descumpriu o próprio prazo que prevê a análise de licenças ambientais, o que tem causado prejuízos à empresa

Lucielly Melo



O juiz Rodrigo Roberto Curvo, da Vara Especializada do Meio Ambiente, mandou a Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) analisar pedido administrativo referente à licença para o funcionamento de mineradora.

A decisão liminar foi proferida no último dia 23 e atendeu o pedido da empresa Vale Gold S.A., representada pelos advogados Renato Valério Faria de Oliveira e João Celestino Correa da Costa Neto, do escritório Correa da Costa Advogados.

Conforme os advogados, a empresa entrou com pedido administrativo para a implatação de beneficiamento de minério de ouro e que falta apenas a aprovação de outorga de captação de água para a conclusão do processo de licenciamento ambiental. Porém, a Sema até o momento não analisou o requerimento dentro do prazo previsto, o que tem causado diversos prejuízos à empresa.

Na decisão, o juiz explicou que a Sema descumpriu sua própria portaria, que prevê que licenças ambientais devem ser analisadas num prazo máximo de seis meses. E no caso, esse prazo já superou, uma vez que a empresa protocolou os pedidos em outubro de 2021.

“Por sua vez, é límpida a presença do periculum in mora, uma vez que a morosidade na análise dos pedidos e processos administrativos causam diversos entraves para o particular, que fica impedido de realizar demais atos que dependeriam da solução a ser conferida no processo administrativo para cumprir sua função social”, pontuou o magistrado.

O juiz ressaltou que a decisão não serve para conceder um “salvo-conduto” para beneficiar a empresa, quanto à expedição de licenças.

“Pelo contrário. Esta liminar tem por finalidade impor à Administração Pública o dever de observar os prazos preestabelecidos (Portaria n. 389/2015/SEMA) para a prática de atividade que lhe compete – no caso, a análise e conclusão da outorga solicitada por meio de procedimento administrativo –, em respeito aos princípios constitucionais da legalidade, eficiência e razoável duração do processo administrativo, sem prejuízo de observar os requisitos exigidos por lei para a concessão de licenças e/ou autorizações ambientais”.

Desta forma, ele determinou que a Sema analise os requerimentos formulados pela empresa, em 15 dias.

VEJA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos