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27 de Julho de 2024

Cível Segunda-feira, 19 de Abril de 2021, 08:01 - A | A

19 de Abril de 2021, 08h:01 - A | A

Cível / ATROPELAMENTO

Juiz nega incluir Município em ação que busca indenizar família de verdureiro

A defesa da médica Letícia Bortolini alegou falta de iluminação e sinalização no local do acidente ao pedir a inclusão do ente público no polo passivo do processo

Lucielly Melo



O juiz Jones Gattas Dias, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, manteve sua decisão que negou a entrada do Município de Cuiabá no polo passivo da ação de indenização ajuizada pelas filhas do verdureiro Francisco Lúcio Maia.

A decisão foi proferida no último dia 14.

Francisco morreu em 2018 após ter sido atropelado pela médica  Letícia Bortolini, ré no processo.

Nos autos, a médica apontou negligência por parte do Município, por falta de iluminação e sinalização no local do acidente. Por isso, o ente público também deveria responder ao processo.

O magistrado, em juízo de retratação, explicou que a alegação já foi analisada anteriormente por ele.

“Tais argumentos já foram enfrentados e afastados na decisão objurgada, na qual ficou esclarecido o não cabimento da denunciação à lide, por não se visualizar obrigação por lei ou por contrato de indenização regressiva por parte do ente público municipal, que poderá ser demandado, por meio de ação própria, que permita a ampla dilação probatória, sobre eventual culpa pelo fato sub judice”.

“Desse modo, não visualizando motivos a ensejar a reforma da decisão, mantenho-a por seus próprios fundamentos”.

O juiz determinou que a decisão seja levada para conhecimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), onde há um agravo de instrumento impetrado pela defesa de Bortolini, que pede a inclusão do Município de Cuiabá no processo.

O caso

Além do processo cível, a médica também responde criminalmente pela morte do verdureiro, que ocorreu em abril de 2018, em Cuiabá.

A médica chegou a ser presa, mas ficou três dias encarcerada, quando o desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, revogou a prisão.

Ao apresentar a denúncia, o Ministério Público acusou-a de conduzir o veículo alcoolizada e em velocidade incompatível com o limite permitido na Avenida Miguel Sutil, onde ocorreu o acidente, “assim como assumindo o risco de produzir o resultado, matou a vítima Francisco Lucio Maia”.

Ainda segundo o MP, a denunciada, após atropelar o verdureiro, deixou de prestar socorro imediato à vítima, bem como afastou-se do local do acidente para fugir à responsabilidade civil e penal.

“Segundo restou apurado, a denunciada Leticia Bortolini e seu esposo Aritony de Alencar Menezes, ambos médicos, na data dos fatos (sábado) estiveram no evento denominado Braseiro que, dentre outras características, operava no sistema open bar (consumo livre de bebida alcoólica), sendo que certamente permaneceram no local das 14 horas até aproximadamente 19h30. Mesmo tendo ingerido bebida alcoólica a denunciada assumiu a condução do veículo pertencente ao casal”, diz trecho da denúncia.

Na denúncia, o órgão ressaltou que assim que atropelou o verdureiro, a médica seguiu a condução do veículo, sob a influência de álcool, operando manobras em zigue-zague até a entrada do seu condomínio, no bairro Jardim Itália, conforme relato de testemunha.

VEJA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos