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21 de Novembro de 2024

Cível Quinta-feira, 14 de Novembro de 2024, 09:26 - A | A

14 de Novembro de 2024, 09h:26 - A | A

Cível / APROPRIAÇÃO DE VI

Juiz vê indícios de improbidade e mantém ação contra vereadora cassada

A defesa tentou encerrar a demanda, mas as preliminares, como inépcia da inicial e ausência de justa causa, foram rejeitadas pelo magistrado

Lucielly Melo



O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, negou a extinção do processo de improbidade administrativa contra a vereadora cassada, Edna Sampaio, acusada de apropriação indébita de verba indenizatória.

A decisão foi publicada nesta quarta-feira (13).

Conforme os autos, a vereadora teria se apropriado indevidamente de R$ 20 mil, oriundos da verba destinada à sua então chefe de gabinete, entre setembro e dezembro de 2022. Os fatos, inclusive, levaram a Câmara Municipal a cassar, por duas vezes, o mandato da parlamentar.

A defesa apontou, como preliminares, inépcia da inicial e ausência de justa causa, a fim de encerrar a demanda. Alegou, ainda, que os fatos narrados pelo Ministério Público não podem ser caracterizados como ato ímprobo, já que ela “jamais desviou-se dos princípios da moralidade e da probidade”.

As alegações não foram acolhidas pelo magistrado.

Ao analisar o caso, o juiz frisou que a inicial, além de não ser genérica, foi feita com clareza e descreveu conduta que pode configurar enriquecimento ilícito, previsto na Lei de Improbidade Administrativa.

“Analisando a petição inicial, constato que o autor individualizou a conduta da requerida e trouxe elementos que demonstram a verossimilhança de suas alegações, não havendo, portanto, falar-se em inépcia da petição inicial e em ausência de justa causa”.

Conforme destacado pelo magistrado, o MP instruiu os autos com comprovantes de transferências bancárias, conversas, registros das receitas e despesas líquidas, além de manifestações de servidores lotados no gabinete parlamentar, o que demonstram, por ora, possíveis irregularidades na conduta de Edna.

Por fim, Bruno Marques reforçou que a ausência de dolo não pode ser analisada neste momento processual, pois a questão será julgada no mérito do processo.

VEJA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA: