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Cível Sexta-feira, 29 de Abril de 2022, 08:40 - A | A

29 de Abril de 2022, 08h:40 - A | A

Cível / ESQUEMA COM BICBANCO

Juíza libera imóvel de família, mas mantém demais bens de empresário bloqueados

A magistrada, porém, condicionou o desbloqueio do imóvel deixado como herança ao pagamento do valor correspondente à cota pertencente ao empresário

Lucielly Melo



A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, liberou um imóvel que foi bloqueado judicialmente em nome do ex-superintendente do BicBanco, o empresário Luiz Carlos Cuzziol, que responde um processo fruto da Operação Ararath.

Na decisão divulgada nesta quinta-feira (28), a magistrada condicionou o desbloqueio ao pagamento do valor correspondente à cota que pertence ao empresário sob o imóvel.

A juíza atendeu o pedido da defesa, que afirmou que a propriedade é uma herança deixada pelos pais de Cuzziol aos filhos. E que a indisponibilidade prejudica não só o empresário, mas também terceiros que não têm qualquer relação com os fatos investigados. Além disso, o bloqueio impede a comercialização do imóvel.

Diante das alegações, Vidotti acatou o pedido.

“No caso, em razão da natureza do referido bem, não é possível a sua divisão ou desmembramento do percentual que cabe ao requerido, para manter a indisponibilidade apenas sobre esse percentual, de forma que a medida constritiva afeta o bem como um todo e, assim, acaba por atingir e prejudicar diretamente o direito dos co-proprietários, que são terceiros que não integram, nem mesmo tem qualquer perspectiva de vir a integrar este processo. Assim, sendo possível e havendo interesse na alienação do bem, esta medida permitirá que a indisponibilidade que recaiu sobre o imóvel seja transferida para a quantia em dinheiro correspondente a cota parte do requerido, mediante depósito judicial, permanecendo, assim, a efetiva garantia pretendida pela medida no processo e a menor onerosidade ao requerido e terceiros”.

Demais bens seguem bloqueados

Por outro lado, a juíza negou desbloquear os demais bens que foram alvos da constrição.

O empresário sustentou, entre outras coisas, que a medida foi decretada sem o devido contraditório e sem que estivessem presentes os requisitos caracterizadores da prática de ato de improbidade administrativa.

Para reforçar o pedido, Cuzziol citou que celebrou delação premiada com o Ministério Público Federal e que, por isso, o prosseguimento da ação em relação a ele é prejudicial, tendo em vista que no acordo já prevê o ressarcimento ao erário.

As alegações não convenceram a magistrada.

“Inicialmente, é importante salientar que a medida de indisponibilidade de bens foi decretada neste feito em 27/09/2019, com fundamento no art. 300, do Código de Processo Civil c/c o artigo 7º, da Lei 8.429/93, os quais não exigiam a prévia oitiva dos requeridos para a análise e concessão da medida, assim como o preenchimento do periculum in mora, haja vista o entendimento fixado no Tema 701, pelo Superior Tribunal de Justiça, sobre se tratar de requisito presumido pela norma. Portanto, em relação a esses argumentos, não deve prosperar a pretensão do requerido, pois a medida foi decretada em consonância com a legislação e o entendimento jurisprudencial vigente”.

“Em relação ao acordo de colaboração premiada feito pelo requerido, o ajuste foi firmado com o Ministério Público Federal, contemplando ações e inquéritos no âmbito da justiça criminal, nada sendo estipulado acerca de ações civis de responsabilidade pela prática de ato de improbidade administrativa. Pelos documentos juntados pelo requerido, também não é possível confirmar as suas alegações quanto a contribuição efetiva realizada pelo colaborador e o integral cumprimento do ajuste para que dele surtam os efeitos jurídicos pretendidos”, concluiu.

O esquema

Além de Cuzziol, respondem a ação: o ex-governador Silval Barbosa, o ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Geraldo Riva, o ex-secretário Éder de Moraes, além de José Bezerra Menezes, Hermes Rodrigues Pimenta, Neivan Carlos de Lima, China Construction Bank (sucessor do Banco Industrial e Comercial – BicBanco), SB Gráfica e Editora Ltda e sua proprietária Izabella Correa Costa Girotto.

Ao propor a ação, o Ministério Público Estadual narrou dois fatos, que teriam ocorrido entre 12 de novembro de 2010 e 16 de dezembro de 2011. O primeiro trata dos empréstimos pagos pela Assembleia Legislativa ao Bic Banco, tomados pela SB Gráfica e Editora.

Entre dezembro de 2007 e dezembro de 2009, Riva, então presidente da Casa de Leis, junto com Eder, José Bezerra, Cuzziol, Neivan, Hermes e Izabella formalizaram os ilícitos.

De acordo com a inicial, a Assembleia estava com dificuldade de pagar as dívidas com seus fornecedores. Por isso, a empresa pegava empréstimo com o BicBanco e a Assembleia assumiu a dívida, totalizando um rombo de R$ 275.128,03.

O segundo fato relata os empréstimos pagos pelo Governo do Estado, na gestão de Silval Barbosa, ao BicBanco, que também foram tomados pela SB Gráfica.

Foi identificado o prejuízo de mais de R$ 573 mil nesse segundo caso.

LEIA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos