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Cível Terça-feira, 12 de Abril de 2022, 15:12 - A | A

12 de Abril de 2022, 15h:12 - A | A

Cível / ESQUEMA DE DESVIOS

Juíza mantém ação que pede ressarcimento de R$ 1,7 milhões

A magistrada rejeitou todas as preliminares levantadas pelos acusados, que buscavam extinguir a ação

Lucielly Melo



A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, manteve o processo que busca condenar os ex-deputados estaduais, José Geraldo Riva e Humberto Melo Bosaipo, e outras duas pessoas ao ressarcimento de mais de R$ 1,7 milhões, após supostos desvios na Assembleia Legislativa.

Na decisão publicada nesta terça-feira (12), a magistrada rejeitou todas as preliminares levantadas dos acusados.

Além dos ex-parlamentares, também respondem ao processo os servidores Guilherme da Costa Garcia e Nivaldo de Araújo (já falecido).

Segundo o Ministério Público, autor da ação, o desvio do montante milionário ocorreu através de 28 cheques emitidos em favor da empresa Ledis Araújo – Taxi Aéreo.

Em sua defesa, Bosaipo alegou que o inquérito que resultou na ação é nulo por excesso de prazo, além de ter sido presidido por promotor de Justiça incompetente. Por isso, pediu a extinção da ação.

A magistrada rebateu a tese defensiva.

“A finalidade do inquérito é tão somente oferecer subsídios para a propositura ou não da ação e, conforme salientado, tem natureza administrativa e a sua nulidade não prejudicaria esta ação”, destacou a juíza.

Ainda na decisão, Vidotti afastou as outras preliminares levantadas pelos demais réus, que negaram ter participado do alegado esquema.

“As demais alegações dos requeridos, principalmente acerca das provas quanto à prática dos atos de improbidade configuram questão de mérito, que serão analisadas após a devida instrução processual”, explicou a magistrada.

“Portanto, desse modo, permanece válida a pretensão de buscar o ressarcimento ao erário do dano efetivo. As partes são legítimas, estão devidamente representadas e munidas de interesse processual. Não há irregularidades ou nulidades a serem corrigidas, tampouco outras questões a serem decididas nesse momento processual. Não sendo possível o julgamento do processo no estado em que se encontra, assim, declaro­o saneado”, concluiu.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: