Lucielly Melo
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, julgou improcedente o processo que visava condenar a ex-primeira-dama, Roseli Barbosa, por um suposto esquema de desvios na Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (Setas).
A decisão, dada no último dia 4, ainda beneficiou Rodrigo de Marchi, Paulo César Lemes, Jean Estevan Campos Oliveira, Vanessa Rosin Figueiredo, Ricardo Mário Ceccarelli e o Instituto de Desenvolvimento Profissional do Brasil (Indesp).
A ação foi desencadeada pela Operação Arqueiro, que apurou a existência de possíveis fraudes na Pasta, entre os anos de 2012 e 2014, que teriam causado rombo ao erário. A referida demanda investigou eventuais irregularidades no contrato celebrado entre a Setas e a Indesp, cujo objetivo era a realização do 1º campeonato de bandas e fanfarras.
Ao analisar a conduta imputada aos acusados, Vidotti reconheceu que os fatos configuram “grave ofensa aos princípios da Administração”, porém, não podem ser considerados atos ímprobos.
“Os atos irregulares ou ilegais, ainda que voluntários e praticados no exercício de competências públicas, não são suficientes para a configuração do ato de improbidade administrativa, sendo necessária a vontade livre e consciente de agir ou se omitir para lesar a Administração Pública”.
Além disso, a magistrada citou a reforma na Lei de Improbidade Administrativa ao frisar que a conduta dos acusados não pode mais ser considerada ilícita.
“Desse modo, se a conduta narrada na inicial e imputada aos requeridos não encontra mais tipicidade na lei de improbidade administrativa, a ação não pode prosseguir, pois, o princípio da lei sancionadora mais benéfica (CF/88, art. 5º, inciso XL) é aplicado para todo o direito sancionador, seja ele administrativo ou penal”, destacou a juíza.
A defesa de Roseli Barbosa é patrocinada pelo advogado Valber Melo.
O processo tramita em sigilo.