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25 de Dezembro de 2024

Cível Domingo, 11 de Fevereiro de 2024, 07:02 - A | A

11 de Fevereiro de 2024, 07h:02 - A | A

Cível / MENSALINHO

Juíza nega pedido e ex-deputado delatado segue réu em ação que pede R$ 4,9 mi

Com a decisão, as partes têm 15 dias para apresentarem as provas que pretendem produzir

Lucielly Melo



A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, negou a improcedência do processo que requer R$ 4,9 milhões do ex-deputado estadual, Antônio Severino de Brito, acusado de receber “mensalinho” na Assembleia Legislativa.

A decisão foi publicada no último dia 8.

Antônio Severino está entre os ex-parlamentares delatados pelo ex-governador Silval Barbosa e pelo ex-presidente da AL, José Geraldo Riva, que revelaram a participação dele no esquema de pagamento de propina.

Conforme a ação proposta pelo Ministério Público, Brito recebeu, entre os anos de 2008 e 2011, R$ 30 mil mensais, cujo valor atualizado alcança R$ 4,9 milhões, quantia requerida a título de ressarcimento.

Para tentar dar fim à demanda, a defesa do ex-deputado citou, entre outras coisas, que não há nenhuma prova mínima da participação do acusado no alegado esquema, mas apenas suposições, que seriam insuficientes para deflagrar a ação.

A magistrada, no entanto, rebateu a defesa e afirmou que não é necessário que a petição inicial venha instruída com provas cabais dos fatos, pois haverá, ainda, a devida instrução processual.

“A análise subjetiva da conduta do requerido, para averiguar se houve ou não a prática dolosa do ato de improbidade administrativa, somente será possível após a instrução probatória, em momento oportuno, quando do julgamento dos pedidos próprios desta ação”, pontuou Vidotti.

“De outro modo, acolher a preliminar alegada pelo requerido, quanto a ausência de provas, notadamente quando há manifestação expressa pelo prosseguimento do feito e inauguração da fase instrutória, configuraria cerceamento do direito do requerente em produzir provas que corroborem sua pretensão”, completou.

Como não identificou nenhuma irregularidade, a magistrada manteve o prosseguimento da ação e mandou as partes apresentarem, em 15 dias, as provas que pretendem produzir.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: