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Cível Quarta-feira, 10 de Julho de 2019, 08:36 - A | A

10 de Julho de 2019, 08h:36 - A | A

Cível / EM 90 DIAS

Juíza obriga Município a fornecer medicamento para ansiedade

Conforme a decisão proferida no final do mês passado, caso não haja procedimento licitatório em andamento para aquisição do remédio, o Município deverá instaurar novo certame para compra do fármaco

Da Redação



O Município de Cuiabá tem 90 dias para restabelecer o fornecimento do medicamento Diazepam, 5 mg e 10 mg, a todos os pacientes que tenham prescrição médica de tratamento.

A determinação consta em sentença proferida pela juíza de Direito Celia Regina Vidotti, nos autos de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE).

Conforme a decisão proferida no final do mês passado, caso não haja procedimento licitatório em andamento para aquisição do remédio, o Município deverá instaurar novo certame para compra do fármaco em quantidade suficiente para atender no mínimo seis meses.

A juíza estabeleceu ainda o que novo procedimento de compra deverá ser realizado toda vez que o estoque do medicamento for inferior a 50% da quantidade necessária para atender a demanda pelos seis meses seguintes.

Vidotti determinou também que seja realizado levantamento e cadastro dos pacientes que fazem uso do referido medicamento para controle do fornecimento e futuras aquisições, de modo que não haja falta e desperdício.

Aplicação de multa

“Deixo de arbitrar a multa em desfavor do município, pois, no caso específico dos entes públicos, quem ao final arcará com a penalidade de caráter pecuniário é a própria sociedade e a medida não conseguirá vencer a vontade recalcitrante em cumprir a ordem judicial”, destacou.

Caso seja constatada a inadimplência ou a insistência do Município de Cuiabá em não cumprir a decisão, a juíza adianta que serão adotadas outras medidas coercitivas, como bloqueio de valores, arbitramento de multa de responsabilidade pessoal do gestor, apuração de eventual prática de crime e/ou ato de improbidade administrativa, dentre outras.

O caso

De acordo com o promotor de Justiça Alexandre de Matos Guedes, em 2017, a Ouvidoria do Ministério Público recebeu uma reclamação de usuários de que o medicamento estava em falta na Farmácia Municipal. Na ocasião, o MP encaminhou notificação à Secretaria de Saúde de Cuiabá e também adotou outras medidas administrativas, mas não obteve êxito em resolver a questão.

Diante da inércia do poder público municipal, o MPE ingressou com ação judicial com pedido liminar requerendo o fornecimento contínuo do medicamento. Na ocasião, o Município informou que para cumprir o decreto judicial realizou pregão eletrônico para aquisição de 2,5 milhões de comprimidos, mas o certame teria sido fracassado.

O Diazepam é indicado para alívio sintomático da ansiedade, tensão e outras queixas somáticas ou psicológicas associadas com a síndrome da ansiedade, podendo ainda ser usado no tratamento da ansiedade ou agitação associada a desordens psiquiátricas.

“A falta de comprometimento do ente público em administrar o fornecimento do medicamento, fere inúmeros direitos da população, em especial o da dignidade da pessoa humana e acesso à saúde, direitos estes garantidos constitucionalmente”, ressaltou o promotor de Justiça. (Com informações da Assessoria do MPE)