facebook instagram
Cuiabá, 16 de Novembro de 2024
logo
16 de Novembro de 2024

Cível Quarta-feira, 03 de Maio de 2023, 15:42 - A | A

03 de Maio de 2023, 15h:42 - A | A

Cível / TERRA INDÍGENA

Justiça condena União e Funai por omissão na fiscalização de garimpo

A União, a Funai e outros foram condenados a ressarcirem pelos prejuízos causados após o desmatamento feito para abrir lavras de garimpagem



A Justiça Federal condenou a União, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), a Cooperativa de Garimpeiros e Produtores de Ouro Vale do Sararé e a Mineração Santa Elina Indústria e Comércio a ressarcirem pelos prejuízos causados após o desmatamento feito para abrir lavras de garimpagem na Terra Indígena Sararé, no município de Pontes e Lacerda, em Mato Grosso.

Na mesma sentença, a Justiça determinou a retirada de todo o pessoal que ocupa ilegalmente a área, caso ainda haja ocupação.

A ação civil pública, proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em 1992, também teve o objetivo de anular o termo de acordo celebrado entre a Santa Elina e a Cooperativa dos Garimpeiros, mas atualmente já não há mais autorização para pesquisa e lavra em favor da mineradora.

Para o procurador da República Ricardo Pael, “essa condenação é uma importante vitória para a preservação do meio ambiente e dos direitos dos povos indígenas, que têm sido frequentemente ameaçados pela ação de garimpeiros ilegais em todo o país. Cabe aos órgãos responsáveis tomar as medidas necessárias para garantir a proteção da Terra Indígena Sararé e de suas comunidades”.

Vistoria

A sentença destacou as informações apresentadas pelo Relatório de Vistoria Técnica produzido após visita ao local da mineração. De acordo com o relatório, não foi possível quantificar o número exato de garimpeiros trabalhando na terra indígena porque a Cooperativa de Garimpeiros não dispõe do controle dos que ali atuam. A estimativa, conforme a vistoria, é de que há de 250 a 300 homens garimpando, por meio de dragas, dentro da Terra Indígena Sararé.

O relatório apontou que o Água Suja, córrego que delimita a área indígena, está descaracterizado e em todos os lugares de garimpagem já foi totalmente removido do seu curso original, concluindo que “como a lavra está na dragagem dos aluviões dos córregos, estes cursos d’água estão carreando continuamente os rejeitos do garimpo para o Rio Sararé que já se apresenta totalmente poluído”.

Ação

Na ação civil pública, o MPF apontou a responsabilidade de cada um dos envolvidos. A Funai, responsável pela fiscalização de terras indígenas, foi acusada de omissão ao saber da situação da área. A União também foi responsabilizada por não cumprir os deveres institucionais de fiscalização da atividade minerária.

A Cooperativa dos Garimpeiros do Vale do Sararé foi acusada de favorecer a instalação de focos de garimpagem dentro da terra indígena, enquanto a Mineradora Santa Elina, autorizada a desenvolver pesquisa sobre minério de tântalo na região, permitiu a exploração de minérios dentro da área de pesquisa por integrantes da cooperativa, causando graves danos ao ecossistema.

Na sentença, a Justiça Federal concluiu que houve reiterada transferência de responsabilidades que culminou em situação caótica, com centenas de garimpeiros exercendo ilegalmente a extração de minérios dentro da área da Terra Indígena Sararé.

Entenda o caso

Nos anos 1990, a riqueza da área estava sendo amplamente divulgada na região atraindo garimpeiros que já realizavam suas pesquisas no subsolo próximo da atual aldeia PIV (sudoeste da terra indígena), principal entrada da invasão na Terra Indígena Sararé na época.

Em 1992, os garimpeiros se uniram com os madeireiros em ações de exploração dos recursos naturais da área e, em um ano, a invasão no limite sul da terra indígena estava fora de controle.

Veja abaixo a sentença. (Com informações da Assessoria do MPF-MT)