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Cível Quinta-feira, 09 de Maio de 2024, 09:34 - A | A

09 de Maio de 2024, 09h:34 - A | A

Cível / REPASSES ATRASADOS

Justiça determina penhora online de R$ 1,6 milhão de Município

A decisão foi proferida após o Instituto Social de Saúde São Lucas expedir comunicado coletivo de afastamento de escala médica nas unidades em razão do atraso no pagamento a ser realizado pelo poder público

Da Redação



A Justiça determinou a penhora online de R$ 1.603,036,62 junto à conta bancária do Município de Peixoto de Azevedo (a 691km de Cuiabá), na segunda-feira (6). O montante se refere às parcelas a serem repassadas ao Instituto Social de Saúde São Lucas, responsável pelas atividades nas unidades de Pronto Atendimento de Peixoto e de União do Norte.

A decisão liminar atendeu o pedido do Ministério Público do Estado (MPE).

O pedido consta numa ação civil pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça Cível no dia 30 de abril deste ano, após o Instituto Social de Saúde São Lucas expedir comunicado coletivo de afastamento de escala médica nas unidades em razão do atraso no pagamento a ser realizado pelo poder público.

Conforme o contrato de prestação de serviços celebrado entre o Município e a organização social no valor anual de R$ 19,2 milhões, os repasses financeiros devem ser feitos mensalmente no montante de R$ 1,6 milhão, sendo R$ 960 mil em parcela fixa no segundo dia útil de cada mês e R$ 640 mil em parcela variável até o 15º dia útil.

O MPE chegou a promover audiência extrajudicial em março com o representante dos médicos contratados, o procurador-geral do Município, o secretário Municipal de Saúde, o secretário Municipal de Finanças e o representante do Instituto Social de Saúde São Lucas. Contudo, no dia 25 de abril, aportou documento na Promotoria informando que a partir de 1º de maio seria realizado o afastamento coletivo da escala médica devido ao atraso salarial, caso não ocorresse o repasse dos honorários.

Segundo o Instituto Social de Saúde São Lucas, estavam pendentes os repasses da parcela variável de fevereiro de 2024, no valor de R$ 724.824, e das parcelas fixa e variável de março, no valor de R$ 1.546,036,62, totalizando o montante de R$ 2.270.860,62.

“Notória é a desídia da gestão pública para com a população de Peixoto de Azevedo, uma vez que, mesmo diante de incontáveis tentativas de acordo, não apresentou nenhuma proposta concreta para a resolução do problema. Ao contrário, afirma que não visualiza nenhuma solução para a presente situação, que, diga-se de passagem, envolve o direito à saúde e o direito à vida”, argumentou a promotora de Justiça Andreia Monte Alegre Bezerra de Menezes na ação.

O MPE requereu em caráter liminar o repasse imediato do valor devido, R$ 2.270.860,62. A liminar foi deferida e o Município chegou a pagar R$ 667.824 e a pugnar pela prorrogação do prazo para o cumprimento da tutela de urgência, argumentando que realizaria o pagamento até 10 de maio. O Ministério Público manifestou nos autos requerendo o sequestro de valores da diferença, uma vez que o Município cumpriu parcialmente a decisão, e teve o pedido atendido. (Com informações da Assessoria do MPE)