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22 de Julho de 2024

Cível Quinta-feira, 30 de Março de 2023, 15:42 - A | A

30 de Março de 2023, 15h:42 - A | A

Cível / PLANTA GENÉRICA

Lei que aumentou IPTU em Cuiabá é declarada inconstitucional pelo TJ

Conforme a decisão, o Município deve dar ampla publicidade da decisão para evitar que os contribuintes paguem pelos valores considerados inconstitucionais

Lucielly Melo



Por unanimidade, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou inconstitucional a Lei Municipal 6.895/2022, que aprovou a atualização da planta de valores genéricos da área urbana dos distritos do município de Cuiabá, elevando o valor do IPTU.

A decisão colegiada foi tomada na sessão realizada nesta quinta-feira (30).

A norma foi questionada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Ministério Público do Estado (MPE), que alegou que a lei majorou, de forma impactante, o valor unitário por metro quadrado de terreno, se comparado com anos anteriores.

As alegações foram acolhidas pela desembargadora Serly Marcondes, relatora do processo.

Ao longo do voto, ela citou alguns casos em houve o aumento do metro quadrado de até 600%. A exemplo, está o bairro Morada do Ouro, onde foi reajustado em 280%, cujo valor era de R$ 100 passando para R$ 380. No Jardim Itália, a quantia foi de R$ 200 para R$ 900. Outros lugares, sofreram menos impacto, como no bairro Popular, onde apenas 0,47% foi reajustado.

Um caso que chamou a atenção da magistrada foi do bairro Parque Cuiabá, que ao invés de ter o IPTU majorado, houve a atualização de forma negativa, deixando de cobrar R$ 114 para R$ 90 por metro quadrado. Em contrapartida, na Avenida Ayrton Senna, o aumento saltou de R$ 25 para R$ 180, havendo a elevação de 620% no tributo.

“Apesar de ninguém faltar com a verdade e que são verídicos os dois extremos apresentados, o que se colhe na realidade é uma tendência arrecadatória da novel legislação, a qual, exceto por um ou por outro logradouro isolado, reajustou a base de cálculo de IPTU da grande maioria dos munícipes de forma exponencial, completamente alheia à realidade econômica e a capacidade contributiva do cidadão”.

Para a relatora, ainda que o aumento na taxação encontra amparo em estudo técnico e na realidade do mercado imobiliário, não pode perder de vista a inflação acumulada nos últimos 12 anos e o ganho remuneratório dos cuiabanos.

Ela ainda lembrou que a majoração veio num momento inapropriado, já que o cenário econômico ainda está em recuperação pós-pandemia, sem perspectiva de melhora em curto prazo, ante ao combalido contexto político nacional e internacional. 

“Assim, por extrapolar os limites constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade, fixar os olhos apenas no patrimônio dos munícipes, de forma a malferir o princípio da capacidade contributiva e, por fim, assumir traços confiscatórios deve ser declarada inconstitucional a novel legislação”.

Seguiram a relatora: Rubens de Oliveira, Antônia Siqueira, Orlando Perri, Guiomar Borges, Paulo da Cunha, Juvenal da Cunha, Carlos Alberto, Maria Erotides, João Ferreira Filho e Clarice Claudino (presidente do TJMT).

O colegiado ainda determinou que o Município refaça os cálculos e emita novos boletos. O ente também terá que adotar providências para que seja dado ampla publicidade para que contribuintes não quitem os carnês com valores considerados inconstitucionais.

Município vai recorrer

Por meio de nota, o Município de Cuiabá informou que deve recorrer da decisão que anulou a Lei nº 6.835/2022, que  aprovou a atualização da planta de valores genéricos da área urbana dos distritos do município de Cuiabá, elevando o valor do IPTU.

Na nota, o ente informou que ainda não foi notificado oficialmente sobre a suspensão da norma.

Afirmou que respeita a decisão do TJMT, mas que entende que não há inconstitucionalidade no caso.

“Dessa forma, a partir da notificação e do total conhecimento dos fundamentos da decisão, a PGM estudará a melhor medida para recorrer”, diz trecho da nota.

VEJA ABAIXO A NOTA NA ÍNTEGRA:

- O Município ainda não foi notificado oficialmente a respeito da decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) de suspender os efeitos da Lei nº 6.835, que atualiza a Planta de Valores Genéricos (PVG) em Cuiabá.

- Antecipadamente, a PGM destaca que respeita a decisão do TJMT, todavia entende que não há inconstitucionalidade nessa situação.

- Dessa forma, a partir da notificação e do total conhecimento dos fundamentos da decisão, a PGM estudará a melhor medida para recorrer.