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Cível Segunda-feira, 25 de Março de 2019, 15:48 - A | A

25 de Março de 2019, 15h:48 - A | A

Cível / DELEGADOS DE POLÍCIA

Magistrado impede Estado de parcelar pagamentos de aposentados e pensionistas

O desembargador acatou pedido do Sindepo, que entendeu ser ilegal o pagamento dos proventos após o último dia útil de cada mês

Lucielly Melo



O desembargador Luiz Carlos da Costa, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), acatou um pedido do Sindicato dos Delegados de Polícia de Mato Grosso (Sindepo) e proibiu o governador Mauro Mendes de parcelar pagamentos de aposentadorias e pensões dos membros da categoria.

O sindicato protocolou mandado de segurança coletivo contra a Previdência de Mato Grosso (MT Prev) e o Estado, após o governo anunciar que os aposentados e pensionistas iriam receber seus benefícios de forma parcelada, ou seja, R$ 5 mil seriam pagos em 11 de fevereiro, R$ 1,8 mil no dia 14 e o restante no dia 25 do mesmo mês.

Para o Sindepo, a quitação dos proventos e das pensões é ilegal, já que o pagamento aos servidores inativos e aos pensionistas deve ocorrer até o último dia útil do mês de referência.

Na decisão, o desembargador destacou que as receitas do Fundo de Previdência do Estado não podem ser remanejadas para outros fundos ou despesas que não possuem natureza previdenciária definida pela Constituição Estadual.

"Logo, a alegada "ausência de fluxo de caixa suficiente para se efetuar o pagamento da integralidade da folha, em decorrência do cenário de grave crise orçamentária e financeira que perdura desde 2016", à primeira vista, somente justificaria o parcelamento da remuneração dos servidores ativos, em caráter provisório porquanto, não há indícios de que o Fundo Previdenciário do Estado de Mato Grosso apresenta, neste momento, resultado deficitário”, pontuou o magistrado.

Por isso, o magistrado aceitou o mandado e impediu o Estado de fazer o parcelamento.

"Assim, ausente prova da excepcionalidade, não se mostra admissível o parcelamento dos proventos de aposentadoria e das pensões dos servidores inativos e dos pensionistas do Estado de Mato Grosso”, decidiu.

LEIA AQUI A DECISÃO