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04 de Dezembro de 2024

Cível Sábado, 30 de Novembro de 2024, 07:26 - A | A

30 de Novembro de 2024, 07h:26 - A | A

Cível / ABSOLVIÇÃO MANTIDA

Mera emissão de pareceres não justifica ação de improbidade contra procuradores

O TJ reafirmou entendimento de que não há possibilidade de ajuizamento de ação de improbidade administrativa contra os procuradores, diante da falta de indícios de que atuaram no suposto esquema

Lucielly Melo



A mera emissão de pareceres jurídicos não é o suficiente para indicar conduta dolosa por parte de procuradores. Assim decidiu o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) ao reiterar a absolvição do procurador do Estado, Dorgival Veras de Carvalho, por ato de improbidade administrativa.

O acórdão foi publicado nesta sexta-feira (29).

Dorgival e o também procurador Gerson Valério Pouso foram alvos da ação penal que apura o rombo de R$ 418 milhões, caso que ficou conhecido como “Cartas Marcadas”, mas foram posteriormente inocentados por inexistir lastro probatório mínimo do cometimento das alegadas infrações penais. Com isso, eles ingressaram com Reclamação Criminal do TJMT, pedindo que os efeitos da absolvição fossem estendidos na ação de improbidade administrativa, que investiga os mesmos fatos.

Em dezembro de 2023, por unanimidade, o Órgão Especial acolheu as teses defensivas e determinou a exclusão dos procuradores do polo passivo da ação civil pública.

O Ministério Público ingressou com embargos de declaração, alegando que o TJ rejeitou a denúncia por ausência de justa causa, porém, não existiria no acórdão qualquer ato que impediria o ajuizamento da ação por improbidade contra os acusados.

Relator, o desembargador Orlando Perri, rebateu as teses do MP e destacou que o Tribunal reconheceu a inexistência de elementos indiciários que demonstrem possível vínculo entre os procuradores e os demais integrantes da associação criminosa investigada

“Deste modo, a mera emissão de pareceres e a respectiva homologação não são suficientes a indicar a conduta dolosa desses agentes e a eventual colaboração com o propósito delitivo da associação criminosa, mesmo que cause estranheza a agilidade com a qual o parecer fora elaborado e homologado. Tal argumento é único elemento indiciário da prática do crime”, reforçou o magistrado.

Ele ainda reforçou que a denúncia do MP contra os procuradores foi alicerçada “em meras especulações, presunções, ilações e conjecturas, de que eles teriam aderido à vontade dos demais agentes”.

Ainda conforme Perri, não há provas de que Dorgival e Gerson estavam cientes da empreitada ilícita.

“À vista do exposto, REJEITO os Embargos Declaratórios opostos pela Procuradoria-Geral de Justiça, mantendo-se inalterado o acórdão hostilizado”, encerrou Perri, que foi acompanhado pelos demais integrantes do colegiado.

Ao Ponto na Curva, Dorgival afirmou que sempre agiu no exercício de sua função e que “se alguém utilizou o parecer para situações escusas, não é culpa de quem homologa o parecer”.

CONFIRA ABAIXO O ACÓRDÃO: