Lucielly Melo
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou improcedente a ação originária que visava anular a condenação do promotor de Justiça de Mato Grosso, Daniel Balan Zappia, por “perseguir” o também ministro, Gilmar Mendes, e seus familiares.
A decisão foi proferida na terça-feira (7).
Zappia foi condenado em 2021 pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) à suspensão por 45 dias por abuso processual e perseguição contra Gilmar e seus irmãos.
Ele recorreu ao STF alegando, entre outras coisas, violação ao contraditório e à ampla defesa, já que o voto condutor do julgamento no CNMP se manifestou sobre fato que não estava na portaria inaugural do Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
Ao julgar a ação, Nunes Marques não deu razão ao promotor.
Inicialmente, ele reforçou que o STF faz controle dos atos do CNMP apenas em situações que foram constatadas a inobservância do devido processo legal, a exorbitância de suas funções ou em casos de ilegalidade na razoabilidade e proporcionalidade do julgamento.
Ao descartar a ocorrência das hipóteses acima, o ministro concluiu que as alegações tidas como novas “são meros desdobramentos dos fatos” apurados no processo administrativo e que foram utilizados como elementos probatórios de apoio em meio a outras provas que embasaram a condenação.
“Trata-se, portanto, de “obiter dictum”, sem qualquer capacidade de caracterizar ausência de correlação entre portaria inaugural e decisão e, por conseguinte, de violar o devido processo legal”, explicou.
“Com efeito, é nítido que a sanção disciplinar se pauta na “ausência de racionalidade” quanto à condução de procedimentos administrativos – circunstância devidamente apontada na portaria de instauração –, e não na “notória (...) distinção de tratamento dispensada à integrante da família do reclamante”, fato apontado pelo autor como argumento apto a caracterizar a inovação”, ainda destacou o ministro.
Para Nunes Marques, houve renovação de impugnações, já que as alegações do promotor foram todas enfrentadas na seara administrativa. Assim concluiu não haver ilegalidade no ato do CNMP.
Por fim, o promotor acabou condenado a pagar R$ 5 mil em honorários advocatícios.
Entenda o caso
Daniel Balan Zappia foi investigado no CNMP por três fatos, ambos envolvendo a família do ministro do STF.
O primeiro se refere ao ajuizamento de um recurso de agravo de instrumento contra uma decisão desfavorável ao MPE proferida em primeira instância, onde ele teria juntado documentos produzidos antes da ação civil pública. Para o CNMP, a conduta representou má-fé processual, já que não se encaixava nas hipóteses legais e o promotor não teria justificado os motivos da apresentação dos documentos somente na fase recursal.
O segundo fato trata-se de ajuizamento excessivo de ações com causas de pedir e fatos semelhantes em desfavor da família Mendes. De acordo com o relator, não houve comprovação nos autos de que existia orientação técnica e formal do MPE em recomendar o fatiamento de demanda na seara ambiental.
O último fato envolve a instauração de procedimentos para apurar supostas irregularidades envolvendo uma universidade na cidade de Diamantino. Segundo os autos, o caso foi apurado duas vezes e em um deles, uma das investigadas da família Mendes teve o pedido de acesso aos autos negados, bem como seu advogado.
VEJA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA: