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02 de Julho de 2024

Cível Sexta-feira, 19 de Abril de 2024, 13:00 - A | A

19 de Abril de 2024, 13h:00 - A | A

Cível / AÇÃO CONTRA MUNICÍPIOS

MP cobra na Justiça atendimento à população em situação de rua

De acordo com o promotor de Justiça Marcio Florestan Berestinas, os municípios requeridos não direcionam recursos públicos suficientes para viabilizar a implementação da política pública definida nacionalmente

Da Redação



O Ministério Público do Estado (MPE) requereu, liminarmente na Justiça, que os Municípios de Sorriso (a 420 km de Cuiabá) e Ipiranga do Norte (a 439 km da Capital) elaborem, apresentem em audiência pública e executem plano de estruturação do atendimento de pessoas em situação de rua, no prazo de 90 dias.

O plano deverá contemplar fluxograma de atendimentos intersetoriais destinados a possibilitar a superação da situação de rua e a fruição dos direitos fundamentais sociais; construção de restaurantes populares e implementação de outras medidas para garantir a segurança alimentar e nutricional; e oferta de serviço de casa de passagem e de acolhimento de longa permanência.

Conforme o pedido, o plano deve ainda abranger a construção de banheiros públicos; disponibilização de bebedouros e lavanderias sociais; destinação de recursos para garantir a oferta de moradia adequada; regulamentação em lei do pagamento do aluguel social ou efetivação da locação social, oferta de cursos de qualificação profissional; instalação do serviço de residência terapêutica (SRT) e abertura de unidade de acolhimento (UA) para pessoas em situação de rua que necessitam acessar os referidos pontos de atenção da rede de atenção psicossocial.

As medidas atendem ao Decreto Nacional nº 7.053/2009, que instituiu a Política Nacional para a População em Situação de Rua.

De acordo com o promotor de Justiça Marcio Florestan Berestinas, da 3ª Promotoria de Justiça Cível de Sorriso, os municípios requeridos não direcionam recursos públicos suficientes para viabilizar a implementação da política pública definida nacionalmente.

Além disso, não asseguram o acesso de pessoas em situação de rua a atendimentos essenciais para possibilitar a superação da referida situação e a fruição de direitos fundamentais sociais.

“O Município de Sorriso possui demanda, população e orçamento para viabilizar a construção dos prédios e equipamentos públicos necessários ao atendimento adequado da população em situação de rua. Já o Município de Ipiranga do Norte, de menor porte populacional, pode consorciar-se a outros municípios para cofinanciar esses atendimentos”, consignou o promotor em ação civil pública. (Com informações da Assessoria do MPE)