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Cível Terça-feira, 20 de Abril de 2021, 14:49 - A | A

20 de Abril de 2021, 14h:49 - A | A

Cível / DIRECIONAMENTO AFASTADO

MPE não vê improbidade e arquiva inquérito que investigou contrato da SES

O promotor Mauro Zaque não encontrou indícios que reforçassem que a empresa PMH – Produtos Médicos Hospitalares Ltda foi favorecida em contrato celebrado com a Secretaria de Estado de Saúde

Lucielly Melo



O Conselho Superior do Ministério Público do Estado (MPE), por unanimidade, arquivou o inquérito civil que investigava suposto direcionamento em um contrato da Secretaria Estadual de Saúde (SES) que teria favorecido a empresa PMH – Produtos Médicos Hospitalares Ltda.

A decisão colegiada consta no andamento processual, mas não foi divulgada na íntegra.

O resultado do julgamento atendeu o pedido do promotor de Justiça, Mauro Zaque, responsável pela investigação.

O inquérito foi instaurado para apurar irregularidades no contrato, cujo objeto foi a aquisição de reagentes para o laboratório de imunologia, a fim de atender a demanda do MT Laboratório, pelo valor de R$ 25,6 mil.

A suspeita era de que havia um suposto cartel, na qual a PMH fazia visita às secretarias de Saúde nos municípios de Mato Grosso, que têm editais de licitações de aparelhos com comodatos já prontos em lote global, para ela participasse dos pregoes com exclusividade, sem concorrência de outras empresas.

Ao longo da investigação, o MPE recebeu informações da SES, que encaminhou documentos, que atestaram a legalidade do contrato, afastando qualquer indício de irregularidade que pudesse levar o órgão a propor uma ação de improbidade administrativa.

“Da análise dos autos e de todos os documentos juntados, a representação alega, também, suposto cartel e direcionamento da empresa P.M.H. para se sagrar vencedora em procedimentos licitatórios, nas Prefeituras Municipais do Estado de Mato Grosso e perante a Secretaria de Estado de Saúde. No entanto, a denúncia apontou de forma genérica as irregularidades e não trouxe elementos de prova específicos a ensejar a propositura de ação civil pública”.

“Desse modo, não vislumbramos elementos mínimos que possam apontar o alegado direcionamento à referida empresa nas contratações públicas ou qualquer outra situação que causasse dano ao erário”, complementou Zaque.

O promotor destacou, porém, que se futuramente encontrar elementos que evidenciem irregularidades no contrato, o MPE poderá desarquivar os autos e voltar a apurar os fatos.

“Desse modo, por não estar comprovado nenhum ato de improbidade administrativa, caracterizado por dano ao erário, enriquecimento ilícito ou violação aos princípios da administração, o Arquivamento é medida que se impõe”.

O arquivamento foi homologado pelo Conselho Superior.

VEJA ABAIXO A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO:

Anexos