Da Redação
O Ministério Público Federal em Barra do Garças ajuizou uma ação civil pública contra o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e a União Federal, para que sejam condenados a indenizar, a título de danos morais coletivos, a comunidade indígena Tapirapé de Urubu Branco, por conta da demora no cumprimento do Programa de Apoio à Terra Indígena Urubu Branco (PAÍNDIO).
A ação é resultado de inquérito civil, instaurado em 2016, para acompanhar a implementação do Plano Básico Ambiental (PBA), da BR-158, na T.I Urubu Branco, como decorrência de representação encaminhada pelo povo Apyãwa/Tapirapé, solicitando providências acerca da execução do Plano Básico Ambiental da rodovia.
A pavimentação da BR-158, mais especificamente trecho norte, entre o km 0, na divisa entre os estados de Mato Grosso e Pará, e o km 213,5, na localidade conhecida como Luisinho, tem em sua área de influência indireta à Terra Indígena Urubu Branco.
O diagnóstico dos estudos socioambientais do componente indígena realizado resultou na estruturação do PAÍNDIO, revelando o panorama da TI Urubu Branco, além de apresentar necessidades e requerimentos da comunidade indígena. A elaboração do projeto básico consolidado remonta ao ano de 2013, tendo sido elaborado após reuniões com a comunidade, realizadas ainda no ano de 2008.
Porém, desde essa data ocorrem diversas tratativas referentes ao licenciamento ambiental da BR-158, sem o devido cumprimento do programa. São mais de 10 anos desde o início das tratativas.
De acordo com o MPF, “na atualidade não há mais espaço para se pensar o desenvolvimento nacional dissociado da proteção ambiental e da garantia dos direitos das minorias. O respeito às normas ambientais e a promoção dos direitos humanos das minorias têm sido considerados fatores importantes para agregar valor aos produtos e serviços, harmonizando a ordem econômica brasileira com os direitos e garantias que derivam da própria dignidade da pessoa humana”.
Dessa forma, diante da atitude comissiva por omissão do Dnit em concretizar o PAÍNDIO, o MPF requer a condenação da autarquia e da União para indenizar a comunidade indígena Tapirapé de Urubu Branco por danos morais coletivos.
PAÍNDIO
O programa subdivide-se em oito subprogramas, dentre os quais destaca-se o subprograma de recuperação de áreas degradadas na TI Urubu Branco.
Foram fixados como objetivos específicos do programa: recuperação das áreas impactadas e/ou degradadas pelas atividades agropecuárias; assegurar a recuperação das áreas impactadas de acordo com recomendações técnicas adequadas, em função do uso futuro da área; atender aos instrumentos normativos estabelecidos pelos órgãos ambientais competentes; propiciar a formação de ambientes que sirvam de refúgio para a fauna local, de forma a possibilitar a reintrodução da biodiversidade nas áreas recuperadas; promover a estabilização de taludes e áreas com inclinações acentuadas, através de práticas de configuração topográfica e revegetação de taludes; apresentar os procedimentos, acompanhar e supervisionar as atividades de recuperação das áreas degradadas. (Com informações da Assessoria do MPF-MT)