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Cível Terça-feira, 19 de Novembro de 2024, 09:05 - A | A

19 de Novembro de 2024, 09h:05 - A | A

Cível / COMPETÊNCIA DA JF

MPF tenta tirar do TJMT ação que trata do Parque Estadual Cristalino

Durante o processo, o TJ anulou o decreto que criou o Parque Cristalino II, alegando falta de consulta pública e descumprimento das normas federais vigentes à época; o MPF pede que o caso seja discutido na Justiça Federal

Da Redação



O Ministério Público Federal (MPF) requereu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que a ação que discute o fim do Parque Estadual Cristalino II seja enviada para a Justiça Federal.

O MPF busca atuar como custos legis (fiscal da lei) para garantir a preservação do parque, dada a sua importância ecológica e o potencial risco de danos ambientais irreversíveis com a sua extinção.

A ação foi ajuizada pela empresa Sociedade Comercial Triângulo Ltda contra o Decreto Estadual 2.628/2001, que criou o parque. Segundo a empresa, a criação da unidade de conservação foi ilegal por falta de estudos técnicos e de consulta pública, além de supostamente abranger áreas que pertencem a ela.

Durante o processo, o TJMT anulou o decreto que criou o Parque Cristalino II, alegando falta de consulta pública e descumprimento das normas federais vigentes à época. No entanto, os procuradores da República Frederico Siqueira e Mário Lúcio de Avelar defendem que a criação do parque atende ao interesse público e social de preservação ambiental e que sua extinção traria prejuízos irreversíveis ao meio ambiente.

Além disso, os procuradores apontam que a intervenção do MPF nos autos se impõe pelo dever jurídico de preservar o parque para assegurar a proteção integral das áreas de floresta primárias, corredeiras, cachoeiras, sítios arqueológicos existentes no local e que são integrantes do Bioma Amazônico. A nulidade do decreto que criou o parque “implicará no reconhecimento de que o exercício de atividades econômicas incompatíveis com o regime jurídico da unidade conservação será possível”, afirmam.

Siqueira e Avelar também argumentam que as terras do parque são bens da União, que também ajuizou ação para anular os títulos apresentados pela empresa como sendo de sua propriedade. Dessa forma, a ação deve ser remetida à Justiça Federal, que analisará o interesse jurídico do MPF e da União na causa, conforme Súmula 150 do Superior Tribunal de Justiça.

Biodiversidade

O Parque Cristalino II é considerado o mais rico em biodiversidade da Amazônia Brasileira e faz parte do Programa de Áreas Protegidas da Amazônia (ARPA), que é o maior programa de conservação da biodiversidade do governo federal.

Além disso, o parque é essencial na preservação da região Norte do Mato Grosso e Amazônia, pois está localizado no chamado “arco do desmatamento”, o que torna sua preservação crucial para conter o avanço de atividades que degradam o meio ambiente. (Com informações da Assessoria do MPF)