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Cível Quarta-feira, 31 de Agosto de 2022, 08:59 - A | A

31 de Agosto de 2022, 08h:59 - A | A

Cível / NOVA NAZARÉ

Município deve instalar conselho e assegurar direitos de idosos, diz TJ

O Município recorreu ao TJMT, contra decisão de primeira instância, mas teve o pedido negado

Da Redação



A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a determinação para o Município de Nova Nazaré estruture um local para funcionar o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso.

Em recurso no TJMT, o Município alegou em recurso que “o Poder Judiciário não pode fazer as vezes da administração pública no exercício do poder discricionário, ficando a cargo do Executivo o momento correto para serem realizados atos da administração, sob pena de incorrer em desrespeito a separação dos poderes”.

Porém, a relatora, desembargadora Maria Erotides Kneip, destacou que o Superior Tribunal de Justiça (STF) aponta que, na hipótese de demora do Poder competente, o Poder Judiciário poderá determinar, em caráter excepcional, a implementação de políticas públicas de interesse social, sem que haja invasão da discricionariedade ou afronta à reserva do possível.

A desembargadora enfatizou a necessidade de “garantir o mínimo existencial ao idoso”, pois “constitui uma das diretrizes da Política Nacional do Idoso, haja vista que oportuniza às pessoas de idade avançada a integração ao meio social em que vivem, gerando melhor qualidade de vida”.

O voto da relatora foi seguido pelos desembargadores Helena Maria Bezerra Ramos e Márcio Vidal.

A sentença mantida foi proferida pela 2ª Vara de Água Boa, que mandou Nova Nazaré disponibilizar uma sala ou prédio para funcionamento do Conselho. (Com informações da Assessoria do TJMT)