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Cível Segunda-feira, 30 de Dezembro de 2024, 13:40 - A | A

30 de Dezembro de 2024, 13h:40 - A | A

Cível / PATRIMÔNIO AUTÔNOMO

Não é possível a penhora de direitos hereditários sem inventário

Assim decidiu a Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) ao negar um recurso de apelação

Lucielly Melo



É inviável a penhora de direitos hereditários do devedor sobre imóvel registrado em nome do genitor falecido.

Assim decidiu a Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) ao negar um recurso de apelação.

Consta nos autos que o credor ajuizou ação cobrando uma dívida de R$ 61.250,00. Ele soube da existência de direito hereditário do executado, que teria parte de um imóvel deixado pelo pai falecido. Assim, queria que a fração de direito do devedor fosse penhorada para satisfazer o crédito.
O pedido foi rejeitado pelo colegiado, nos termos do voto do relator, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha.

O magistrado avaliou que é possível a penhora de direitos hereditários, porém, a constrição não pode ocorrer sobre o bem individualizado. No caso, o imóvel depende do inventário, “o qual ainda sequer se sabe, indene de dúvidas, se o executado terá fração ideal sobre àquele bem específico".

“Assim, é inviável a penhora de direitos hereditários do devedor sobre imóvel registrado em nome do genitor falecido, à mingua da abertura de inventario, vez que o bem ainda não foi incorporado ao seu patrimônio, pois até a partilha a herança constitui um patrimônio autônomo, não havendo bens certos e determinados”, concluiu o relator.

VEJA ABAIXO O ACÓRDÃO: