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04 de Julho de 2024

Cível Quarta-feira, 12 de Junho de 2024, 15:14 - A | A

12 de Junho de 2024, 15h:14 - A | A

Cível / ADI NO TJMT

PGJ contesta leis que aumentaram salários de prefeito, vice e secretários

O MPE sustentou que a remuneração do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais deve ser fixada sob a forma de subsídio e por lei específica de iniciativa da Câmara Municipal ao final de cada legislatura para vigorar na subsequente

Da Redação



O procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) questionando duas normas municipais de Pontes e Lacerda que aumentaram os subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais.

A leis 2.043/22 e 2.415/23, conforme o Ministério Público do Estado (MPE), foram editadas após as eleições ocorridas em outubro de 2022 e ambas tiveram efeito a partir do início de 2023, dentro da atual legislatura (2021/2024).

O MPE sustentou que a remuneração do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais deve ser fixada sob a forma de subsídio e por lei específica de iniciativa da Câmara Municipal ao final de cada legislatura para vigorar na subsequente. Ressaltou, ainda, a regra da anterioridade da legislatura para o subsídio dos agentes políticos, também prevista na Constituição Federal.

Conforme o procurador-geral de Justiça, a revisão geral anual do subsídio, também estabelecida na CF, aplica-se apenas aos servidores públicos e agentes políticos vitalícios por ocuparem cargos profissionais, cujo regime jurídico é distinto daqueles que ocupam cargos de forma transitória de natureza política.

“É crucial salientar ainda que a fixação dos subsídios dos agentes políticos deve ser feita por lei anterior ao pleito eleitoral, em conformidade com os princípios da anterioridade e da moralidade”, acrescentou. (Com informações da Assessoria do MPE)