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Cuiabá, 28 de Janeiro de 2025

Legislativo Sábado, 09 de Novembro de 2024, 08:05 - A | A

Sábado, 09 de Novembro de 2024, 08h:05 - A | A

APÓS BARIÁTRICA

Plano de saúde deve indenizar cliente por negar cirurgia reparadora

O relator do caso, desembargador Carlos Alberto Alves da Costa, destacou que a negativa de cobertura gerou um sofrimento considerável à paciente

Da Redação

A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, a favor de uma consumidora para condenar um plano de saúde a pagar indenização de R$ 10 mil por negativa na realização de cirurgia reparadora.

A paciente buscava a cobertura total de cirurgias reparadoras recomendadas por seu médico após a realização de uma cirurgia bariátrica em 2016. O plano de saúde negou, alegando que os procedimentos solicitados não estavam previstos em seu rol de cobertura.

Durante o julgamento, foram levantadas duas questões principais: se a recusa da operadora em custear os procedimentos reparadores configurava dano moral indenizável e se a negativa de cobertura era justificável por alegações de ausência de prova pericial e caráter estético das cirurgias.

O relator do caso, desembargador Carlos Alberto Alves da Costa, destacou que a negativa de cobertura gerou um sofrimento considerável à paciente.

O tribunal também rejeitou a alegação da empresa sobre cerceamento de defesa, afirmando que não houve necessidade de produção de prova pericial, uma vez que as provas apresentadas foram suficientes para a formação do convencimento do juiz.

Na sentença anterior, o Judiciário havia determinado que o plano de saúde deveria custear integralmente as cirurgias, além de dividir as custas e honorários entre as partes, que correspondem a 50% para cada um. A câmara reafirmou a validade dessa decisão ao acolher parcialmente o recurso da autora, ressaltando a necessidade de respeitar as recomendações médicas e garantir o acesso aos tratamentos indispensáveis à saúde.

Na decisão, foi reconhecido que a negativa da operadora em custear os procedimentos não apenas prejudicou a saúde da autora, mas também configurou um ato ilícito, justificando a reparação por dano moral. 

A decisão reafirma o entendimento jurisprudencial de que planos de saúde devem cobrir não apenas a cirurgia bariátrica, mas também seus efeitos colaterais, garantindo assim a integralidade do tratamento aos pacientes. A empresa, além de arcar com a indenização, foi condenada ao pagamento das custas processuais. (Com informações da Assessoria do TJMT)