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Cível Terça-feira, 05 de Setembro de 2023, 13:36 - A | A

05 de Setembro de 2023, 13h:36 - A | A

Cível / DÉJÀ VU

Por não haver risco da demora, juiz revoga indisponibilidade de bens que atingiu prefeito

Emanuel responde ao processo de improbidade administrativa, que apura se ele, na época em que era deputado estadual, participou de um suposto desvio de R$ 600 mil

Lucielly Melo



Mesmo sendo contrário ao requisito que exige a comprovação do periculum in mora (perigo da demora) para o deferimento de indisponibilidade de bens, o juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, decidiu revogar a tutela de urgência que atingiu o prefeito Emanuel Pinheiro, investigado na Operação Déjà Vu.

A decisão foi proferida no último dia 23.

Emanuel responde ao processo de improbidade administrativa, que apura se ele, na época em que era deputado estadual, participou de um suposto desvio de R$ 600 mil, a partir de um possível esquema de notas “frias” que teria sido instalado na Assembleia Legislativa. Por conta dessa ação, ele foi alvo do bloqueio de bens.

A defesa pugnou nos autos pela aplicação das alterações trazidas pela Lei nº 14.230/2021 (nova LIA) e, consequentemente, o levantamento da medida de constrição.

Ao longo da decisão, enfatizou que a decretação de indisponibilidade de bens vinculada ao periculum in mora, nos casos de corrupção, esvazia por completo a tutela que visa assegurar a reparação integral do dano causado ao erário pela prática de improbidade administrativa. Marques já havia se manifestado desfavorável à exigência, quando declarou, em outro momento, a inconstitucionalidade parcial da nova LIA na demanda.

Entretanto, agora, decidiu pela aplicabilidade das mudanças no caso, tendo em vista a jurisprudência dos tribunais superiores.

“Ressalvado o entendimento pessoal deste Juízo, é certo que, após as alterações legislativas introduzidas pela Lei nº 14.230/2021, os Tribunais pátrios têm entendido que o periculum in mora deve restar efetivamente demonstrado para que possa ser deferida a tutela de urgência consistente na indisponibilidade de bens”.

“À vista do exposto, considerando que os elementos probatórios colacionados aos autos, no tocante ao requerido Emanuel Pinheiro, não evidenciam a “demonstração no caso concreto de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo”, nos moldes do disposto no art. 16, § 3º, da LIA, o pedido de revogação da medida liminar de indisponibilidade de bens merece ser deferido, porque ausentes os requisitos legais à luz da novel legislação”, concluiu o magistrado.

Entenda o caso

Além de Emanuel, também figuram no polo passivo: o presidente da Assembleia Legislativa, Eduardo Botelho, o deputado estadual Ondanir Bortolini (Nininho), os ex-parlamentares Zeca Viana, José Geraldo Riva, Wancley Charles Rodrigues de Carvalho e Walter Rabello (já falecido), os ex-servidores Geraldo Lauro, Vinícius Prado Silveira, Ivone de Souza e Tschales Franciel Tschá, além de Hilton Carlos da Costa Campos, Renata do Carmo Viana Malacrida e Nerbia Nayla Batista Gomes.

Segundo o Ministério Público, o grupo teria desviado aproximadamente R$ 600 mil referentes a recursos públicos oriundos de verbas indenizatórias nos anos de 2012 a 2015.

Consta nos autos, que para garantir êxito na empreitada criminosa os denunciados contaram com a colaboração de Hilton Carlos da Costa Campos e Vinícius Prado Silveira. Eles ficaram incumbidos de constituir empresas de fachada com a finalidade de emitir “notas frias” em favor dos deputados e ex-parlamentares. Em contrapartida, recebiam um percentual sobre o valor nominal do documento fiscal.

Segundo o MP, foram apuradas 89 notas fiscais “frias”. Com o denunciado José Antonio Viana foram constadas 23 notas, equivalente a R$ 149.545,00; com Ondanir Bortolini, 16 notas no valor de R$ 93.590,35; com Emanuel Pinheiro foram 13 notas, no valor de R$ 91.750,69; com José Geraldo Riva, oito notas fiscais no valor R$ 56.200,10; com Wancley Charles Rodrigues de Carvalho, duas notas no valor R$ 11.252,00; e com José Eduardo Botelho, uma nota fria no valor de R$ 7.143,00.

Ainda de acordo com o órgão ministerial, os documentos públicos relacionados às verbas indenizatórias investigadas “simplesmente sumiram, seja dos escaninhos da Secretaria da AL/MT (onde deveriam estar arquivados os memorandos, como nos gabinetes de cada um dos parlamentares (onde deveriam estar arquivadas as vias protocoladas e as notas fiscais que lastrearam o pagamento da indenização)”.

Os fatos também são apurados na seara criminal.

LEIA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos