facebook instagram
Cuiabá, 22 de Julho de 2024
logo
22 de Julho de 2024

Cível Sábado, 07 de Outubro de 2023, 08:47 - A | A

07 de Outubro de 2023, 08h:47 - A | A

Cível / “ESCÂNDALO DA MAÇONARIA”

Por unanimidade, STF nega recurso da União e mantém retorno de juíza em MT

O voto do relator Nunes Marques, pelo desprovimento dos embargos, foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Edson Fachin, Dias Toffoli e Gilmar Mendes

Lucielly Melo



Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido da União e manteve o retorno da juíza Juanita Cruz da Silva Clait Duarte aos quadros do Judiciário de Mato Grosso.

A decisão colegiada foi tomada na sessão virtual que se encerrou nesta sexta-feira (7).

Juanita e outros magistrados foram condenados Conselho Nacional de Justiça (CNJ) à pena de aposentadoria compulsória por suposto envolvimento no caso que ficou conhecido como “Escândalo da Maçonaria”, que apurou desvios para ajudar financeiramente uma cooperativa de crédito da loja Maçônica Grande Oriente do Estado de Mato Grosso.

Contudo, a condenação, dada em 2010, acabou sendo cassada pelo STF no ano passado, que determinou o retorno imediato de Juanita às funções de magistrada.

A União interpôs embargos de declaração, apontando que a deliberação da Turma, “ao afastar a condenação da impetrante sob o argumento da razoabilidade e da proporcionalidade, reputou sem punição irregularidades que colocaram em risco a legitimidade do exercício da função judicial, comprometendo a credibilidade da magistratura, nos termos do art. 56, II, da LOMAN, o que não se pode admitir”.

A tese, no entanto, não foi acolhida pelo relator, ministro Nunes Marques. Ele explicou que, é viável, sim, a análise da proporcionalidade e da razoabilidade em casos excepcionais, como foi a situação dos autos.

Ele também destacou que à magistrada foi imputado o simples recebimento de verbas remuneratórias, que, de fato, ela tinha direito.

“Daí por que ela não chegou a ser denunciada na esfera penal, ficando totalmente eximida da responsabilidade na promoção do arquivamento de inquérito civil, com a ressalva de lhe serem de fato devidos os créditos recebidos, o que afasta a razoabilidade e a proporcionalidade da pena aplicada, não sobrando atos residuais passíveis de penalização”, citou o ministro ao concluir que não há omissão no julgado questionado.

Além disso, ele frisou que apenas o referido processo foi embargado e que os outros casos idênticos, onde foram absolvidos também os juízes Maria Cristina Oliveira Simões, Graciema Ribeiro de Caravellas e Marcos Aurélio dos Reis Ferreira, não foram alvos de questionamento da União.

O voto do relator pelo desprovimento dos embargos foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Edson Fachin, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

VEJA ABAIXO O VOTO DO RELATOR:

Anexos