facebook instagram
Cuiabá, 08 de Novembro de 2024
logo
08 de Novembro de 2024

Cível Sábado, 06 de Abril de 2019, 09:30 - A | A

06 de Abril de 2019, 09h:30 - A | A

Cível / APÓS 12 ANOS

Prefeito, ex-deputados e outros viram réus por rombo de quase meio milhão na AL

Segundo a denúncia, o desvio se deu a partir de uma operação de fomento mercantil em nome da empresa Marinez Marinez M Pacheco – ME, relativa a venda de cheques sacados contra a conta corrente da AL, no valor de R$ 486,9 mil

Lucielly Melo



Os ex-deputados José Riva, Emanuel Pinheiro (atual prefeito de Cuiabá), Humberto Melo Bosaipo, Benedito Pinto da Silva (Dito Pinto), José Carlos de Freitas Martins, Ernandy Maurício Baracat (o Nico Baracat, já falecido) e outras cinco pessoas viraram réus por esquema que supostamente desviou quase R$ 500 mil da Assembleia Legislativa.

Também foram alvos da ação civil pública do Ministério Público (MPE): Luiz Eugênio de Godoy, Nivaldo de Araújo, Geraldo Lauro, José Quirino Ferreira e Joel Quirino Pereira.

Segundo a denúncia, o desvio se deu a partir de uma operação de fomento mercantil em nome da empresa Marinez M Pacheco – ME, relativa a venda de cheques sacados contra a conta corrente da AL, no valor de R$ 486,9 mil.

Emanuel, Benedito, Ernandy e José Carlos teria sido beneficiados com os valores da Confiança Factoring, proveniente da operação feita pela empresa Marinez Mendes Pacheco – ME, que, ao final, teriam sido pagos com dinheiro público desviado.

O esquema teria sido liderado por Riva e Bosaipo.

Conforme os autos, a denúncia foi ajuizada em 2007, mas apenas foi recebida pela juíza agora, após o processo ficar suspenso por conta de diversos recursos interpostos pelos acusados.

Na decisão, a juíza refutou os argumentos dos acionados, que alegaram existência de confusão na propositura da ação, que a Lei de Improbidade Administrativa não era aplicável aos agentes políticos, excesso na conclusão do inquérito civil público e a suposta incompetência da autoridade que presidiu as investigações.

A magistrada citou que na denúncia há indícios de que os acusados teriam criado empresas fantasmas para justificar os pagamentos fraudulentos feitos. Por isso, recebeu a ação.

“Assim, existindo elementos a indicar a prática, em tese, de ato de improbidade administrativa, suficientes para o prosseguimento da ação, o recebimento da petição inicial é medida que se impõe, sendo a instrução processual o momento adequado para a análise acerca da existência e autoria ou não, dos atos de improbidade administrativa atribuídos aos requeridos”, disse a juíza.

LEIA AQUI A DECISÃO