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03 de Novembro de 2024

Cível Quarta-feira, 14 de Agosto de 2024, 15:11 - A | A

14 de Agosto de 2024, 15h:11 - A | A

Cível / DESCUMPRIU PISO

Prefeitura é condenada a pagar diferenças salariais a técnico de enfermagem

A sentença determinou o pagamento de mais de R$ 7 mil em valores retroativos, além de garantir o reajuste salarial devido

Da Redação



A Prefeitura de Colíder (a 633 km de Cuiabá) foi condenada pela Justiça a pagar diferenças salariais a um técnico de enfermagem que recebia abaixo do piso nacional estabelecido pela Lei nº 14.434/2022.

A sentença proferida pelo Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais reconheceu a procedência do pedido do servidor e determinou o pagamento de mais de R$ 7 mil em valores retroativos, além de garantir o reajuste salarial devido.

O técnico de enfermagem V. J. F. da rede municipal de Colíder ingressou com uma ação de obrigação de fazer, pleiteando o reajuste de seu salário para que fosse adequado ao piso nacional da categoria, fixado em R$ 3.325,00. Apesar de estar amparado pela nova legislação, o servidor continuava a receber um salário base de R$ 2.727,27, valor inferior ao estabelecido pela lei.

Além disso, o técnico de enfermagem argumentou que sobre o novo piso deveriam incidir os direitos adquiridos ao longo de sua carreira, como gratificações e benefícios previstos no plano de cargos e salários.

A defesa do servidor foi patrocinada pelos advogados Jonny Marques da Silva e Giulia Alves de Queiros. Eles sustentaram que o piso salarial estabelecido por lei é um direito fundamental e inegociável, independentemente de outras formas de remuneração recebidas pelo servidor. Enfatizaram, ainda, que os direitos e benefícios adquiridos ao longo da carreira do técnico deveriam incidir sobre o novo piso salarial, e não ser considerado para se alcançar o valor do piso salarial.

Em contrapartida, a Prefeitura de Colíder argumentou que o técnico já recebia uma remuneração global superior ao piso, considerando as bonificações e adicionais, e que, portanto, não havia necessidade de ajuste. Além disso, o Município afirmou que a aplicação do piso nacional dependeria do repasse financeiro da União, que seria insuficiente para cobrir as despesas adicionais.

No entanto, a Justiça reconheceu que o autor tem direito ao reajuste salarial previsto na Lei nº 14.434/2022. O salário do autor estava abaixo do piso legal, o que justificou o acolhimento do pedido.

A sentença também determinou que sobre o novo piso salarial devem incidir todos os direitos e benefícios adquiridos pelo autor ao longo de sua carreira, como gratificações e adicionais previstos no plano de cargos e salários.

"Ainda assim, desenvolve as pertinências legais de que todas as verbas legais pagas ao técnico de enfermagem devem ser calculadas sobre o valor base do piso, que demonstra o valor mínimo a ser pago ao profissional, neste sentido deve ser recalculado os valores a serem dados como remuneração ao requerente", diz trecho a sentença proferida pelo juiz Pedro Paulo Nogueira, no último dia 30. (Com informações da Assessoria)