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02 de Outubro de 2024

Cível Quarta-feira, 29 de Maio de 2024, 16:10 - A | A

29 de Maio de 2024, 16h:10 - A | A

Cível / INDENIZAÇÃO

Produtor rural terá que pagar R$ 150 mil a juiz após denúncia falsa

O juiz aposentado trabalhista foi acusado de atuar em suposto esquema de venda de sentenças, cuja denúncia não se confirmou no CNJ

Da Redação



O empresário rural Gilberto Eglair Possamai foi condenado a pagar R$ 150 mil de indenização ao juiz trabalhista aposentado, Paulo Brescovici, por mover denúncia falsa contra o magistrado.

A decisão é do Juízo da 7ª Vara Cível de Cuiabá.

Os autos do processo serão enviados ao Ministério Público do Estado, que também poderá adotar outras providências contra o réu.

A sentença judicial foi proferida em ação de indenização por danos morais movida por Brescovici contra o empresário. O autor atuava como juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá e exerceu o cargo de juiz auxiliar da presidência do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 23ª Região, quando foi alvo de uma denúncia de Possamai por suposta venda de sentenças.

À época, as denúncias feitas junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) se tornaram públicas por meio de veículos de comunicação. O CNJ julgou Brescovici inocente, fundamentando que não havia quaisquer provas contra o juiz.

“Ressalta-se que toda a repercussão do fato na mídia – eletrônica e impressa – se deu a partir da falsa denúncia feita pelo requerido (Possamai) que o autor (Brescovici) participou de um esquema para venda de sentenças para beneficiar arrendatários de imóvel que a teria ele arrematado perante a Justiça do Trabalho. No entanto, as alegações do ora Requerido caíram por terra quando do julgamento do processo disciplinar que apurou a inocência do Autor. Ora, tenho que o requerente foi vítima de Calúnia, pois o requerido imputou-lhe falsamente um fato definido como crime”, sentenciou o juiz Alexandre Elias Filho.

Ao analisar os autos do processo e provas reunidas, o juiz substituto da 7ª Vara Cível de Cuiabá ressaltou que ficou “patente a gravidade da conduta do Requerido (Possamai) e a humilhação sofrida pelo autor (Brescovici), ante a acusação feita pelo requerido ao requerente, o que certamente ofendeu sua honra”.

Veja abaixo a decisão. (Com informações da Assessoria)