Lucielly Melo
A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve o produtor rural, Gilberto Eglair Possamai, condenado a pagar indenização de R$ 60 mil após acusar o desembargador Nicanor Fávero Filho (já falecido) de vender sentenças no Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MT).
A decisão colegiada foi proferida na sessão do útimo dia 10.
O magistrado foi alvo de denúncia feita por Possamai no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). E embora o procedimento investigatório tenha sido arquivado, ele acabou sendo alvo de notícias de que teria negociado decisões judiciais envolvendo a posse de uma fazenda, que chegou a ser arrematada pelo produtor. Por isso, processou Gilberto Eglair, já que teve sua imagem “totalmente esfacelada” com as acusações.
Após ser condenado na primeira instância, Possamai apelou no TJ. Ele afirmou que não cometeu nenhum ato ilícito capaz de gerar o dever de indenizar por danos morais. Isso porque teria tomado todos os cuidados para que a denúncia tramitasse de forma sigilosa no CNJ e que a divulgação dos fatos na imprensa ocorreu sem sua participação.
As alegações defensivas foram rejeitadas pelo colegiado, nos termos do voto do relator, desembargador João Ferreira Filho, que entendeu que a sentença é “irretocável”.
João Ferreira destacou que Gilberto Eglair utilizou-se de fatos incontroversos e de premissa falsa para protocolar a Reclamação Disciplinar contra o magistrado em 10 de julho de 2015. E que somente 10 dias depois, quando todos os veículos de comunicação já tinham acesso ao teor das informações e passaram a divulgar a denúncia, é que o produtor rural requereu o segredo dos autos.
“Portanto, ao expor os fatos de forma tendenciosa, lançando acusações de suspeita de prolação de decisões favoráveis com o objetivo espúrio de beneficiar terceiros, o réu/apelante atacou a imparcialidade do autor, e permitiu que as denúncias descabidas por ele lançadas na tal reclamação disciplinar fossem expostas por diversos veículos de comunicação, que anunciaram o autor como investigado por venda de sentença, conteúdos de caráter inegavelmente injuriosos e difamatórios, redundando em consequente dano à sua imagem e à sua honra, cuja necessidade de responsabilização é inequívoca, impondo, portanto, a responsabilização do réu/apelante pela inequívoca ocorrência de danos morais indenizáveis”, destacou o relator.
Para o magistrado, Possamai “extrapolou os limites do razoável em sua insurgência contra o autor, desferindo acusações maliciosas, ofendendo a honra pessoal e profissional em completo abuso de direito, pretendendo, a todo o custo, fazer prevalecer suas pretensões, pouco importando com o resultado de sua conduta, pois, ainda que quisesse valer-se do seu direito de questionar a atuação profissional do magistrado, é certo que deveria tê-lo feito dentro dos limites objetivos dos fatos, resguardando o direito de sigilo do autor no exercício da sua profissão, sob pena de violação do seu patrimônio subjetivo, como de fato, ocorreu”.
Ao votar pelo desprovimento do recurso, o magistrado ainda destacou que os fatos não só atingiram a honra pessoal de Nicanor, mas também a conduta profissional, constrangendo-o perante a sociedade, o que enseja a condenação ao pagamento de indenização por danos morais.
As desembargadoras Maria Helena Póvoas e Nilza Maria Pôssas de Carvalho acompanharam o relator.
CONFIRA ABAIXO O ACÓRDÃO: