facebook instagram
Cuiabá, 04 de Julho de 2024
logo
04 de Julho de 2024

Cível Quinta-feira, 06 de Junho de 2024, 08:55 - A | A

06 de Junho de 2024, 08h:55 - A | A

Cível / DEFEITOS NA ARENA

RJ não comprova hipossuficiência e empresa terá que arcar com perícia

A perícia será realizada no processo que visa responsabilizar a construtora pela obra inacabada

Lucielly Melo



A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, negou conceder gratuidade a Mendes Junior Trading e Engenharia S/A. (“Mendes Junior”) nos autos do processo que visa responsabilizar a empresa por defeitos na construção da Arena Pantanal.

Na decisão publicada nesta quinta-feira (6), a magistrada explicou que o fato de a construtora estar em recuperação judicial, por si só, não a dispensa de ter que arcar com os custos gerados pela perícia requerida pela própria empresa nos autos.

A ação foi ajuizada em 2016 pelo Governo do Estado, que apontou problemas na obra inacabada pela empresa. Na época, a magistrada chegou a determinar um bloqueio de R$ 28 milhões e interditou a Arena para que a empresa realizasse os consertos solicitados.

Nos autos, a empresa se defendeu e afirmou que os defeitos alegados seriam resultados da má conservação. E pediu a produção de provas, como a realização de perícia de engenharia civil – o que foi acatado pela juíza.

Posteriormente, a Mendes Júnior afirmou que está em processo recuperacional e está impossibilitada de pagar as despesas periciais. Por isso, requereu a isenção do pagamento, para que a prova seja custeada pelo Estado ou que ao menos houvesse o rateio dessas despesas entre as partes.

Vidotti, no entanto, rejeitou o pleito.

A magistrada concordou que a perícia é pertinente ao processo, mas não se trata de prova determinada de ofício, já que foi postulada pela empresa.

“Assim, não há que se falar em rateio das despesas com a prova pericial, pois se trata de incumbência da empresa requerida, nos termos do art. 95, do CPC”.

Além do mais, a empresa não comprovou a hipossuficiência para que ficasse isenta de pagar os honorários da perícia.

“Quanto a alegação de que não possui condições financeiras de arcar com as despesas periciais, verifico que não houve comprovação da alegada insuficiência de recursos, uma vez que a circunstância de a empresa estar submetida a processo de recuperação judicial, não se evidência a hipossuficiência necessária ao deferimento da gratuidade de justiça”.

Por outro lado, a juíza deferiu a solicitação para que sejam realizados mais dois orçamentos para a produção da perícia, uma vez que a empresa reclamou que o primeiro valor apresentado estaria acima do praticado no mercado.

VEJA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos