Da Redação
A Secretaria de Estado de Saúde (SES) cumpriu decisão judicial e reabriu as inscrições para o processo seletivo simplificado do Hospital Regional de Cáceres (a 219 km de Cuiabá). Pelo cronograma atual, as inscrições para as 325 vagas (em diversas áreas) foram prorrogadas até o dia 22 de novembro e a prova escrita foi reagendada para o dia 8 de dezembro.
A mudança ocorreu após determinação da Justiça, que acatou ação civil pública da Defensoria Pública de Mato Grosso solicitando a reabertura das inscrições e a suspensão da exigência de documento que comprove a inscrição no Conselho Profissional a que o candidato pertencer, devendo tal documentação ser exigida somente no ato da posse.
Na decisão, publicada no dia 31 de outubro, a juíza Joseane Carla Ribeiro Viana Quinto Antunes, da 4ª Vara Cível de Cáceres, concedeu tutela de urgência e ordenou a reabertura do processo seletivo simplificado (Edital 006/SES/2019), assim como a ampla divulgação do novo prazo e regras.
Segundo o defensor Saulo Castrillon, que atua na comarca de Cáceres e ingressou com a ação, a decisão beneficia todos os candidatos.
“A Defensoria conseguiu liminar, beneficiando não apenas a assistida, mas todos os candidatos que não puderam se inscrever no seletivo em razão da ilegalidade da cláusula editalícia. Ao que parece, houve mais pessoas que não puderam se inscrever em razão da exigência ilegal”, destacou.
Entenda mais
Uma candidata procurou a Defensoria Pública alegando que não conseguiu efetuar a inscrição para o processo seletivo simplificado porque, de acordo com o edital, os candidatos deveriam entregar documento que comprovasse inscrição no Conselho Profissional no ato da inscrição.
No caso, ela busca uma vaga de técnica de enfermagem, seria o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso (Coren-MT).
“Ocorre que a apresentação de documentos de inscrição no Coren-MT só deve ser exigida na posse. Diante isso, a Defensoria ingressou com ação civil pública requerendo a alteração do edital e a prorrogação do prazo de inscrição do certame”, explicou Castrillon.
Na ação, o defensor civil público citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ (Súmula 266) e do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). De acordo com o entendimento dos Tribunais, a apresentação de documento comprobatório de inscrição no Conselho Profissional deve ser requisitada no ato da posse e não no ato de inscrição para o concurso público, ou no decorrer dele, para não ferir o princípio da razoabilidade. (Com informações da Assessoria da Defensoria Pública)
Clique aqui para acessar o edital do processo seletivo do Hospital de Cáceres.