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Cível Domingo, 13 de Março de 2022, 08:37 - A | A

13 de Março de 2022, 08h:37 - A | A

Cível / AGRAVO REGIMENTAL

STF decidirá se mantém nulo auxílio-moradia a magistrados aposentados do TJ

O julgamento será realizado entre os dias 18 e 25 deste mês, durante sessão virtual da 2ª Turma do STF

Lucielly Melo



O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou sessão para julgar o recurso que busca rever a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que declarou ilícito o pagamento de auxílio-moradia a magistrados inativos e pensionistas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

O julgamento será realizado entre os dias 18 e 25 deste mês, durante sessão virtual da 2ª Turma do STF. O ministro Ricardo Lewandowski é o relator do processo.

O CNJ cortou o benefício em 2016, por entender que o pagamento estava ocorrendo em desconformidade à resolução que trata sobre a ajuda de custos do Judiciário. Logo após, a Associação Mato-grossense de Magistrados (Amam) promoveu um mandado de segurança no STF.

Em novembro passado, Lewandowski negou o mandado. De acordo com o ministro, ainda que por legislação estadual, o auxílio-moradia não pode ser incorporado ao subsídio dos magistrados ou aos proventos de aposentadoria, em razão da sua natureza indenizatória, cuja finalidade é cobrir gastos específicos de moradia diante do exercício da atividade jurisdicional. Ou seja, o benefício, regulamentado pelo CNJ na Resolução 274/2018, se destina ao ressarcimento dos custos ocasionados pelo deslocamento do servidor público para outros ambientes que não o seu domicílio habitual.

E contra essa última decisão, a Amam interpôs um agravo regimental – que será julgado pela 2ª Turma.