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25 de Dezembro de 2024

Cível Terça-feira, 20 de Fevereiro de 2024, 14:25 - A | A

20 de Fevereiro de 2024, 14h:25 - A | A

Cível / ESCÂNDALO DA MAÇONARIA

STF mantém magistrados condenados; outro juiz é inocentado e retornará ao TJ

Os magistrados foram condenados à pena de aposentadoria compulsória após desviarem recursos do TJMT para beneficiar uma cooperativa de crédito da Loja Maçônica Grande Oriente do Estado de Mato Grosso

Lucielly Melo



Por maioria, a Corte do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a pena de aposentadoria compulsória imposta ao desembargador José Ferreira Leite e ao juiz Marcelo Souza de Barros, que não voltarão aos quadros do Poder Judiciário de Mato Grosso.

Por outro lado, o Plenário decidiu autorizar a volta do juiz Irênio Lima Fernandes, anulando a pena que também foi imposta ao magistrado.

Todos foram condenados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2010, por envolvimento no esquema que desviou verba do Tribunal de Justiça (TJMT) para ajudar financeiramente uma cooperativa de crédito da Loja Maçônica Grande Oriente do Estado de Mato Grosso (GOE-MT).

Eles impugnaram a condenação no STF, destacando que foram absolvidos na seara penal.

Mas, no caso de José Ferreira e Marcelo Souza, a Corte julgou improcedente os pedidos, com base no voto do presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, que inaugurou a divergência.

No entendimento do ministro, o STF só pode interferir nos atos do CNJ nas hipóteses de anomalia grave – o que não seria o caso dos magistrados.

Ele destacou que a absolvição dos acusados ocorreu pela conclusão de que a conduta não se enquadrava no tipo penal do peculato e que o próprio juízo, ao arquivar os autos originários, afirmou que se o ilícito ocorreu, foi em sede administrativa.

Além disso, destacou que cerca de R$ 4,5 milhões foram pagos a magistrados entre 2004 e 2005, por ordem de José Ferreira, então presidente do TJ, a título de créditos pendentes. Leite e Marcelo Barros (juiz auxiliar) estiveram entre os maiores beneficiários, tendo recebido, respectivamente, R$ 291.396,13 e R$ 263.206,74. Na época dos fatos, José Ferreira era grão-mestre da Loja Maçônica e Marcelo membro da instituição – o que levou o CNJ a crer que esses pagamentos ocorreram para socorrer a GOE-MT.

“Os ora requerentes, José Ferreira Leite e Marcelo de Sousa Barros, figuraram como responsáveis diretos pelos ilícitos administrativos, com completo domínio sobre a liberação das verbas e o modo de distribuição entre os magistrados do Tribunal de Justiça do Mato Grosso”, reforçou Barroso.

Ele foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, André Mendonça, Luiz Fux e Edson Fachin.

Ficaram vencidos os ministros Nunes Marques (relator), Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

A sessão virtual, que começou no último dia 9, encerrou nesta terça-feira (20).

Caso Irênio

Já a situação de Irênio é diferente dos demais. A Corte acompanhou o relator, em ação a parte, para declarar a inocência do juiz e determinar a imediata reintegração aos quadros do Judiciário mato-grossense.

Além disso, deve ser reconhecido o tempo de serviço e o pagamento das diferenças relativas às vantagens remuneratórias.

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