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Cuiabá, 28 de Janeiro de 2025

Legislativo Domingo, 15 de Setembro de 2024, 08:30 - A | A

Domingo, 15 de Setembro de 2024, 08h:30 - A | A

COM RETROATIVOS

STF reintegra pensão vitalícia a Feltrin, que governou MT por 33 dias

O colegiado decidiu que é necessário garantir a segurança jurídica e permitir que Feltrin continue recebendo a pensão, diante das “peculiaridades fáticas” do caso

Lucielly Melo

Por maioria, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a reintegração do pagamento da pensão vitalícia a Moisés Feltrin, por ter sido governador de Mato Grosso durante 33 dias.

O julgamento ocorreu na sessão virtual que se encerrou na sexta-feira (13).

Feltrin comandou Mato Grosso entre os anos de 1990 e 1991. Contudo, teve a pensão cassada por ato do governador Mauro Mendes, com base na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 4061. Na referida ADI, a Suprema Corte decidiu pela nulidade da norma estadual que previa a concessão do benefício a ex-governadores.

A defesa de Feltrin recorreu ao STF e destacou a boa-fé para o recebimento do provento, que ficou sendo pago por quase 20 anos.

O julgamento no Supremo foi estabelecido a partir do entendimento do ministro Gilmar Mendes, que inaugurou a divergência. Ele afirmou que é necessário garantir a segurança jurídica e permitir que Feltrin continue recebendo a pensão, diante das “peculiaridades fáticas” do caso. Gilmar lembrou que o ex-governador possui 81 anos e recebia o benefício há mais de 20 anos.

“Isso é fruto da presunção de legitimidade do ato administrativo. Não há cruzada moral que justifique, à luz das garantias constitucionais, a abrupta supressão do benefício recebido de boa-fé durante décadas por pessoa idosa, sem condições de reinserção no mercado de trabalho”.

“Diante dessas circunstâncias específicas o benefício em tela, longe de constituir privilégio odioso, representa benefício de caráter alimentar recebido há anos por indivíduo que, tendo confiado na legislação e na administração, já não mais têm condições de suprir, em razão da avançada idade, suas necessidades no mercado de trabalho. Assim, mostra-se necessária a incidência à espécie do princípio da confiança legítima”.

Desta forma, ele votou para o restabelecimento imediato do benefício, bem como o pagamento retroativo dos valores que Feltrin não recebeu durante a suspensão.

Os ministros Dias Toffoli, André Mendonça e Nunes Marques acompanharam Gilmar.

Já o relator, ministro Edson Fachin, saiu vencido.

VEJA ABAIXO O VOTO DE GILMAR: