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03 de Novembro de 2024

Cível Quarta-feira, 18 de Outubro de 2023, 18:43 - A | A

18 de Outubro de 2023, 18h:43 - A | A

Cível / POR MAIORIA

STJ cita prejuízos à coletividade e ratifica decisão para manter Emanuel como prefeito

Conforme o entendimento da Corte, o afastamento deve ser medida excepcional e não a regra, e deve ocorrer quando estiver demonstrado o cometimento de ilícitos

Lucielly Melo



Por unanimidade, a Corte do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não viu prejuízos na permanência de Emanuel Pinheiro no cargo de prefeito de Cuiabá e, por isso, afastou a possibilidade de um novo afastamento do gestor.

A decisão colegiada foi tomada nesta quarta-feira (18).

Emanuel chegou a ser afastado do cargo durante a Operação Capistrum, em outubro de 2021, por possível envolvimento num esquema na Secretaria Municipal de Saúde, que teria causado danos ao erário.

No STJ, ele moveu uma Suspensão de Liminar e de Sentença (SLS) e conseguiu, liminarmente, derrubar uma das decisões que determinou seu afastamento. Logo depois, o Ministério Público do Estado (MPE) ingressou com agravo interno, contestando os fundamentos utilizados na autorização judicial que permitiu a volta de Emanuel.

Quando o caso começou a ser julgado, em março passado, a presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura votou pelo deferimento do recurso, por entender que não ficou demonstrado que o afastamento de Pinheiro causou lesão à ordem e à segurança pública. Na época, ela enfatizou que a questão não deveria ser tratada pela Corte.

Já o ministro Humberto Martins abriu a divergência e afirmou que o afastamento do prefeito, causa, sim, prejuízo à coletividade.

Nesta quarta, o assunto voltou para pauta, com o voto-vista do ministro Raul Araújo. Ele também votou diferente da relatora, reconhecendo como válida a via recursal utilizada pela defesa de Emanuel para recorrer contra o afastamento.

“A medida de contracautela é cabível que o agente político tem legitimidade para ajuíza-la visando questionar decisão que o agastou do cargo público, afetando a própria soberania popular inerente ao estado democrático de direito”.

Ele salientou que o afastamento deve ser medida excepcional e não a regra, e deve ocorrer quando estiver demonstrado o cometimento de ilícitos.

“Assim caberá o agente político demonstrar no seu petitório a existência de manifesta interesse público ou de flagrante ilegalidade, gerando grave lesão à ordem, sobretudo à ordem administrativa, além, de eventualmente, grave lesão à saúde e economia públicas”, enfatizou.

Raul Araújo ainda pontuou que não há suspeita de que o prefeito tenha interferido nas investigações, além de que as alegadas irregularidades que fundamentaram o afastamento remetem ao ano de 2018, sendo que Emanuel já está num segundo mandato e que as ilegalidades também já foram sanadas.

“Não se tem qualquer necessidade de evitar a pratica de novos e inexistentes ilícitos, eis porque o afastamento cautelar não encontra respaldo em lei, deve ser revogado”, encerrou.

O entendimento da divergência foi acolhido pela maioria dos ministros.