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Cível Segunda-feira, 19 de Abril de 2021, 14:40 - A | A

19 de Abril de 2021, 14h:40 - A | A

Cível / ATÉ JULGAMENTO DE IAC

STJ mantém na Vara da Saúde ações originárias dela

Já os outros processos que foram concentrados na Vara da Saúde e que não eram originárias dela, devem retornar às comarcas onde foram ingressadas inicialmente

Da Redação



O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), permitiu que as ações de saúde pública protocoladas originalmente na 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande continuem tramitando normalmente na unidade judiciária.

Já os outros processos que foram concentrados na Vara da Saúde e que não eram originários dela, devem retornar às comarcas onde foram ingressadas inicialmente, conforme decisão liminar proferida anteriormente.

No STJ, o Governo do Estado propôs questão de ordem para esclarecimento sobre a extensão da medida liminar concedida na decisão que procedeu à afetação da questão à sistemática do Incidente de Assunção de Competência. O objetivo é a indicação sobre a possibilidade de as partes proporem, originariamente, suas ações à Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande.

O ministro disse que "não há qualquer determinação na medida liminar no que tange aos processos ajuizados pelas partes originariamente na 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande, os quais, portanto, poderão prosseguir normalmente no referido juízo, até determinação ulterior".

Sobre os processos que estejam em tramitação ou propostos nas várias comarcas e juizados especiais do Estado, o ministro determinou suspensão imediata, até que o IAC seja julgado em definitivo, da redistribuição à Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, caso o fundamento, expresso ou implícito, seja ato administrativo do TJMT, independentemente da matéria ou dos sujeitos envolvidos.

Também foi determinado que os feitos com fundamento nessa norma sejam redistribuídos aos juízos de origem, que ficam com a competência provisória para as causas, inclusive no que diz respeito ao julgamento de mérito.

Leia abaixo a decisão do ministro. (Com informações da Assessoria do TJMT)

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