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Cuiabá, 15 de Janeiro de 2025

Legislativo Quinta-feira, 14 de Março de 2024, 09:00 - A | A

Quinta-feira, 14 de Março de 2024, 09h:00 - A | A

CERCEAMENTO DE DEFESA

TJ anula sentença que condenou bióloga a pagar R$ 1 mi a família de cantor

O colegiado entendeu que não foi respeitado o contraditório quanto à prova emprestada que fundamentou a decisão condenatória

Lucielly Melo

Por unanimidade, a Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a sentença que condenou a bióloga Rafaela Screnci da Costa Ribeiro a pagar mais de R$ 1 milhão de indenização a família do cantor Ramon Alcides Viveiros.

Em sessão realizada no último dia 6, o colegiado entendeu que houve violação ao contraditório e à ampla defesa, causando a nulidade da decisão condenatória.

Rafaela é acusada de atropelar e matar Ramon e mais uma jovem num acidente em 2018, em Cuiabá.

A família de Ramon – que era filho do procurador aposentado do Ministério Público Estadual, Mauro Viveiros – ajuizou uma ação pedindo reparação por danos morais e materiais, cujo processo foi julgado procedente em julho de 2023. Além da bióloga, o pai dela Manoel Randolfo da Costa Ribeiro, dono do carro envolvido no acidente, e a seguradora Tokio Marine também foram condenados.

A bióloga apelou no TJ, apontando cerceamento de defesa. A tese foi acolhida pelo relator, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha.

O magistrado explicou que a sentença foi fundamentada na prova produzida no processo criminal. Afirmou que o compartilhamento de informações é admissível, mas que é necessário respeitar o contraditório e a ampla defesa – o que não foi constatado nos autos, tendo em vista que a parte ré não se manifestou no processo quanto à prova emprestada.

“Vislumbrei realmente esse cerceamento de defesa. É evidente que a prova emprestada é aceita sem problemas, desde que respeitada a ampla defesa, que a parte possa se manifestar e, infelizmente, nesse caso isso foi atropelado. Talvez [o juízo] entendendo que as provas já eram suficientes, foi mencionada essa prova emprestada para decidir”.

O desembargador reforçou que não se pode desprezar a ampla defesa e que, no mínimo, a parte deve ser respeitada.

“Conheço do recurso interposto e lhe dou provimento”, encerrou o relator, que foi acompanhado pelos desembargadores Dirceu dos Santos e Antônia Siqueira.

Entenda mais o caso

O acidente ocorreu no dia 23 de dezembro de 2018, nas proximidades da casa noturna Valley Pub, em Cuiabá.

Além de Ramon, a bióloga também atropelou Mylena de Lacerda Inocêncio (que também faleceu) e Hya Giroto Santos, que sofreu graves lesões corporais.

No âmbito criminal, a motorista respondeu a uma ação penal, mas acabou sendo absolvida dos crimes imputados. A decisão está sendo questionada em recurso promovido pelo Ministério Público no TJMT.