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Cível Sexta-feira, 27 de Maio de 2022, 08:25 - A | A

27 de Maio de 2022, 08h:25 - A | A

Cível / IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

TJ extingue ação e inocenta Maggi em caso sobre compra e venda no TCE

O colegiado entendeu que não há justa causa para o prosseguimento da ação civil em relação ao ex-governador e decidiu pela reforma da decisão que recebeu a petição inicial

Lucielly Melo



A Câmara Temporária do Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) extinguiu a ação de improbidade administrativa que investigava o ex-governador Blairo Maggi por suposta participação num esquema envolvendo compra e venda de cadeira no Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT).

A decisão foi tomada na sessão de julgamento realizada no último dia 24.

Através de agravo de instrumento, Maggi recorreu contra o recebimento da ação. Para embasar seu pedido, ele citou julgamento da Justiça Federal que acatou habeas corpus e arquivou, em relação a ele, processo penal que apurou os mesmos fatos.

O próprio Ministério Público, autor da ação, manifestou-se favorável ao pedido da defesa.

Quando o recurso começou a ser julgado, o relator, juiz convocado Gilberto Lopes Bussiki, votou para reformar a decisão que tornou Maggi réu por improbidade. Ele se baseou nas alterações trazidas pela nova Lei de Improbidade Administrativa, de que deve ser aplicada a retroatividade da norma sancionatória mais benéfica ao acusado. Por isso, opinou pela extinção da ação contra o ex-governador, diante da inexistência de justa causa. A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos pediu vista dos autos e interrompeu o julgamento.

Na sessão desta terça-feira (24), a magistrada disse que “havendo decisão colegiada no âmbito criminal, que reconheceu a inexistência material de fato e não somente ausência de prova, de materialidade e autoria do delito, não há como afastar a comunicabilidade das instâncias, situação que torna imperiosa a rejeição da ação civil pública em relação ao agravante”. Ela votou pela procedência do recurso, mas, ao contrário do relator, se baseou na antiga lei de improbidade administrativa.

O juiz Antonio Veloso Peleja Júnior seguiu a magistrada.

O caso

A suspeita sobre a negociação da vaga no TCE surgiu após depoimentos do empresário Júnior Mendonça, em delação premiada e do ex-secretário Éder Moraes. Mendonça contou que o esquema teria sido iniciado em 2008, quando Sérgio Ricardo ainda ocupava o cargo de deputado estadual e era presidente da Assembleia Legislativa.

Consta na ação que o atual conselheiro, com a ajuda de José Riva, resolveu utilizar o “esquema” de Júnior Mendonça e o montado no BicBanco para levantar recursos e assegurar a compra da cadeira até então ocupada pelo conselheiro Alencar Soares.

Durante a delação premiada, Júnior Mendonça afirmou que, em 2009, o então governador Blairo Maggi, obteve dele, por meio de Éder Moraes, R$ 4 milhões para pagar o então conselheiro Alencar Soares.

Alencar Soares teria recebido o dinheiro das mãos de Júnior Mendonça, para que pudesse devolver a Sérgio Ricardo os R$ 4 milhões anteriormente dele recebidos – e, alegadamente, já gastos. Segundo a ação, apesar da negociação ter ocorrido anos antes, a liberação da vaga acertada com Alencar Soares ocorreu apenas em 2012, “depois da devolução e após a quitação dos valores acertados”.

São réus: o conselheiro Sérgio Ricardo, ex-conselheiro Alencar Soares e seu filho Leandro Valoes Soares, o ex-governador Silval Barbosa, o ex-secretário Éder de Moraes, o empresário Gércio Marcelino Mendonça Júnior (o Júnior Mendonça), os ex-deputados Humberto Melo Bosaipo e José Riva.