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Cuiabá, 13 de Março de 2025

Legislativo Sábado, 09 de Março de 2024, 07:30 - A | A

Sábado, 09 de Março de 2024, 07h:30 - A | A

RECURSO NEGADO

TJ mantém ex-vereadora condenada a pagar R$ 18,9 mi por desvios na Câmara

O relator afirmou que, diante das provas, de fato, existiu o esquema criminoso e ímprobo, que era comandado por Chica Nunes, então presidente da Câmara Municipal

Lucielly Melo

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a ex-vereadora Francisca Emília Santana Nunes, conhecida como “Chica Nunes”, condenada a pagar R$ 18,9 milhões como forma de indenizar os cofres públicos após chefiar suposto esquema de fraudes licitatórias na Câmara de Cuiabá.

O acórdão foi publicado nesta sexta-feira (8).

Também foram condenados o marido da ex-vereadora, Marcelo Ribeiro Alves; a ex-presidente da comissão de licitação, Lúcia Conceição Alvez Campos Coleta de Souza; o ex-secretário de Administração e Finanças da Câmara, Gonçalo Xavier de Barros Filho; o amigo da ex-vereadora, Alessandro Roberto Rondon de Brito; e o empresário Silas Lino de Oliveira.

O desvio de verba pública, de acordo com o processo, ocorreu entre os anos de 2005 e 2006. O esquema funcionava a partir de notas fiscais clonadas da empresa JF Indústria, Comércio e Serviços de Móveis Ltda-ME (nome fantasia Masterflex). Os produtos contratados, além de não fazerem relação com o objeto social da empresa, nunca foram entregues.

Além do ressarcimento de R$ 6.320.031,53, Chica Nunes também foi condenada a pagar uma multa civil equivalente a duas vezes o valor do dano, somando um total de R$ 18.960.094,59. Ela ainda sofreu outras penalizações, como a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios fiscais. Os demais também sofreram as mesmas sanções.

Os réus ingressaram com recurso de apelação, negando qualquer prática ilícita. Mas os argumentos não prosperaram na Câmara Temporária de Direito Público e Coletivo do TJ.

Relator, o juiz convocado Gilberto Lopes Bussiki afirmou que, diante das provas, de fato, existiu o esquema criminoso e ímprobo, que era comandado por Chica Nunes, então presidente da Câmara Municipal.

“O conjunto probatório é forte e não deixa dúvidas sobre os atos praticados pelos apelantes e, neste contexto, sobre o elemento subjetivo dolo. Tanto é que os fatos também foram julgados como crimes”, pontuou o relator.

“Com efeito, resta inconteste que existiu um esquema fraudulento envolvendo os apelantes, bem como o liame subjetivo entre eles, que coadunaram para montar uma licitação com aparência de regular, com criação de empresas, documentos, procedimento licitatório, pagamento e não entrega de produto, lesando o erário em mais de seis milhões de reais”, completou.

Tendo em vista a extensão do dano causado ao erário, o juiz considerou que as sanções aplicadas estão em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

“Diante desse quadro, não assiste razão aos apelantes, pelo que a decisão de primeiro grau há de ser mantida incólume, por seus próprios fundamentos”, votou o juiz, que foi seguido por unanimidade.

LEIA ABAIXO A ÍNTEGRA DO ACÓRDÃO: